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Empresas que distribuam lucros perdem direito a apoios

A “distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias” determina o fim dos apoios no âmbito da pandemia Covid-19, decidiu hoje o Governo.
  • Harry Murphy/Web Summit
24 Setembro 2020, 13h37

As empresas que distribuírem lucros vão perder o acesso às medidas aprovadas pelo Governo para apoiar o setor empresarial.

A medida foi aprovada em Conselho de Ministros esta quinta-feira, 24 de setembro.

“Define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez”, segundo o comunicado do Conselho de Ministros.

Ao mesmo tempo, o executivo de António Costa decidiu que “as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021”.

O Governo também aprovou hoje o alargamento em seis meses da moratória – suspensão do pagamento das mensalidades – para empresas e particulares até 30 de setembro de 2021 das obrigações de reembolso de capital e prestações de juros.

Outra medida tomada no âmbito da pandemia da Covid-19 foi a prorrogação do “regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro”.

https://jornaleconomico.pt/noticias/governo-prolonga-prazos-de-moratorias-por-mais-12-meses-640541

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