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Efacec já recebeu empréstimo de 70 milhões garantido pelo Estado

Financiamento bancário serve para restabelecer condições de normalidade financeira e operacional da empresa. Mas não substitui os créditos que a CGD, o BCP e o Novo Banco já tinham na Efacec, concedidos para assegurar a sua atividade operacional.
25 Agosto 2020, 08h00

O empréstimo de 70 milhões de euros com garantia do Estado, para satisfazer necessidades imediatas de liquidez, já chegou à Efacec Power Solution, sabe o Jornal Económico.

Este empréstimo não substitui os créditos que a CGD, o BCP e o Novo Banco já tinham concedido à Efacec para a sua atividade operacional.

No sábado, o Dinheiro Vivo citou fonte oficial do Ministério das Finanças a confirmar “a contratualização do financiamento no valor total de até 70 milhões de euros destinado ao apoio de tesouraria e a restabelecer condições de normalidade financeira e operacional”. Dinheiro este que já chegou à Efacec, como avança hoje o JE.

Inicialmente, a Efacec pedia um financiamento bancário de 50 milhões de euros para que a empresa que opera nos sectores da energia, da engenharia e da mobilidade conseguisse assegurar compromissos, incluindo os subsídios de férias dos trabalhadores, mas esse montante subiu entretanto, já depois de ser nacionalizada.

A nacionalização da Efacec foi decidida pelo Governo no dia 2 de julho e assentou na justificação de que era necessário “resolver o grande impasse acionista, desde que, no final do ano passado, foi decretado o arresto” [da participação de Isabel dos Santos]”, afirmou na altura o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, acrescentando que a entrada do Estado era feito em nome da necessidade de “salvaguardar os seus 2.500 postos de trabalho”.

O ministro Siza Vieira esclareceu, na conferência de imprensa em que comunicou que o Estado tinha nacionalizado os 71,3% da Efacec, que será paga uma indemnização. Isto porque a lei-quadro das privatizações diz que “aos titulares da participação social nacionalizada ou aos eventuais titulares de ónus ou encargos constituídos sobre a mesma, é reconhecido o direito à indemnização”.

Bancos podem reclamar direito a indemnização

Mas o decreto-lei de nacionalização da Efacec já abre a porta a que os bancos reclamem o direito a essa indemnização, provavelmente através de um processo de insolvência da Winterfell 2, sociedade de Isabel dos Santos que tem sede no Luxemburgo, o que implicaria que se registassem como credores da massa falida (que seria essencialmente composta pela indemnização do Estado).

Isso mesmo estipula o decreto-lei: “O despacho que fixar o valor da indemnização pode determinar a resolução em benefício da massa patrimonial, com as necessárias adaptações, dos atos considerados prejudiciais, nos termos do capítulo V do título IV do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 53/2004, de 18 de março, na sua redação atual.”

Segundo o “Dinheiro Vivo”, o Governo está a fazer essa avaliação. “A avaliação que determinará o valor da eventual indemnização a que os anteriores acionistas poderão vir a ter direito é promovida pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), que tem em curso o processo de seleção da entidade a contratar”, garante o portal da Global Media.

O artigo 5.º da lei-quadro da privatizações fala de uma “avaliação prévia” por duas entidades independentes. Já se sabe que a EY e a Moneris são as duas entidades que vão avaliar a Efacec para que seja definido o valor da indemnização a pagar pelo Estado aos acionistas, como obriga a lei das nacionalizações.

“O processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados a que se refere o artigo 1.º será sempre precedido de uma avaliação, feita, pelo menos, por duas entidades independentes, escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito”, lê-se no articulado.

A Parpública, que ficou com os 71,73% da Efacec, já desencadeou o processo de privatização, e tal como o Jornal Económico avançou contratou o Haitong Bank e a sociedade de advogados SRS para a assessorar na venda da Efacec Power Solutions, SGPS. O escritório de Pedro Rebelo de Sousa será o assessor jurídico.

Ao que o Jornal Económico apurou, o Governo quer que a venda da Efacec se faça até ao fim do ano, o que fontes do mercado admitem ser “um calendário demasiado apertado”.

Novos interessados

Além dos interessados que já tinham avançado antes da nacionalização, têm chegado à Parpública novas manifestações de interesse. Isso mesmo disse à Lusa Pedro Siza Vieira: “Tivemos já novas manifestações de interesse além daquelas entidades que apresentaram propostas no processo que anteriormente estava em curso.”

O ministro lembrou as empresas que apresentaram propostas ainda antes da nacionalização de 71,73% do capital da Efacec, presumindo que “continuarão interessadas”, embora o Governo tenha formalmente de abrir um processo de reprivatização.

“Também nos têm feito chegar manifestações de interesse de outros lados”, disse Pedro Siza Vieira, sem concretizar, mas sublinhando que agora a empresa nortenha “já não tem as mesmas dificuldades que estava a ter nos últimos tempos” devido à situação da sua antiga acionista maioritária, a empresária Isabel dos Santos.

Assim, o número dois do Governo considerou que “a empresa até pode ser melhor valorizada pelo mercado”.

A 26 de junho, ainda antes de ser nacionalizada, a Efacec anunciou ter recebido “cerca de uma dezena” de propostas não vinculativas de grupos industriais e fundos de investimento, nacionais e internacionais, para aquisição do capital de Isabel dos Santos na empresa.

O “Expresso” noticiou na altura alguns interessados na Efacec. Na corrida estariam fundos como Alpac, Sodecia, Elsewedy, Ormazabal, Iberdrola, Oaktree e First Reserve. O semanário dizia também que a egípcia Elsewedy teria apresentado a oferta mais alta no anterior concurso, conduzido pela StormHarbour, antes da nacionalização.

O Decreto-Lei n.º 33-A/2020 de 2 de julho que enquadrou a apropriação pública, por via da nacionalização, da participação social detida pela Winterfell 2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, define já o modelo que será seguido na operação de privatização. Segundo o Artigo 9.º, “no mais curto prazo possível, o Estado procede à alienação da participação no capital social da Efacec, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 11/90, de 5 de abril, na sua redação atual, devendo para o efeito o Governo iniciar as diligências conducentes à mesma no momento da entrada em vigor do presente decreto-lei”.

Ora, o artigo da lei-quadro das privatizações para que remete este decreto-lei é precisamente o da venda direta. Diz a lei-quadro, no artigo em causa, que “quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o setor o exijam ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, poderá proceder-se: b) Por venda directa, à alienação de capital ou à subscrição de acções representativas do seu aumento”.

As ações da Efacec passaram para o Estado, quando foi nacionalizada, “livre de quaisquer ónus ou encargos, para todos os efeitos legais”, pelo que caiu o arresto e a penhora das ações que detinham os bancos credores Montepio, BPI, BIC Angola, CGD, Novo Banco e BCP, pelo empréstimo concedido à Winterfell 2, e que ascendia na altura a 110 milhões. Tal montante já está provisionado em todos os bancos, incluindo no Montepio, segundo sabe o JE.

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