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Entidade das Contas diz não ter sido ouvida sobre Estratégia Nacional Anticorrupção

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) sustentou esta quinta-feira que não foi ouvida relativamente à Estratégia Nacional Anticorrupção do Governo publicada na terça-feira e salientou que “nunca” foi resolvida a “falta de meios sempre assinalada”.
8 Abril 2021, 21h14

A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) sustentou hoje, quinta-feira, que não foi ouvida relativamente à Estratégia Nacional Anticorrupção do Governo publicada na terça-feira e salientou que “nunca” foi resolvida a “falta de meios sempre assinalada”.

Num comunicado enviado à agência Lusa, a ECFP refere que “não foi ouvida relativamente a esta estratégia” publicada em Diário da República na terça-feira e que, “tendo em contas referências” feitas no documento, sentiu-se “na obrigação” de esclarecer algumas questões.

Na nota, a Entidade das Contas destaca que, “não obstante a falta de meios sempre assinalada e nunca resolvida, apenas no que se refere à emissão de decisões contraordenacionais (que pressupuseram a elaboração prévia de relatórios e decisões de contas nos processos administrativos os quais, juntamente com as contas prestadas e suas retificações, são sempre publicados no sítio na internet da ECFP, e dos autos de notícia respetivos)”, desde o final de 2018, além “de decisões de arquivamento e de aplicação da sanção de admoestação, foram aplicadas coimas” num total de mais de 342 mil euros.

A Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 destaca que “o bom funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é condição de efetivação de um adequado controlo do cumprimento das regras de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”.

Apontando que as alterações feitas em 2018 à Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e à Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aumentaram “o grau de exigência no escrutínio” e clarificou “as atribuições da ECFP”, o Governo considera que “não se identifica aqui um problema de omissão legislativa, mas de aplicação tempestiva e sistemática da lei”.

“Importa proceder a uma avaliação rigorosa e independente das condições de funcionamento da referida entidade, para identificação dos constrangimentos que enfrenta e adoção das soluções idóneas à sua superação”, destaca também.

Na nota, a Entidade das Contas, presidida por Eduardo Figueiredo Dias, assinala que as alterações de 2018 provocaram uma “revolução coperniciana do esquema das atribuições, passando para a ECFP responsabilidades até então na esfera do Tribunal Constitucional e do Ministério Público”, tendo esta organização passado a “ter competência exclusiva pela emissão das decisões finais sobre as contas dos partidos e das campanhas eleitorais”.

“E, nos casos (infelizmente largamente maioritários) de contas prestadas com irregularidades, pela elaboração dos autos de notícia, das decisões dos processos de contraordenação e pela emissão de guias para pagamento de coimas (documentos únicos de cobrança)”, acrescenta.

No que toca aos meios humanos, a entidade assinala que “continua a trabalhar” com uma direção que é “composta por três elementos, por um número variável de técnicos superiores (a maioria em regime de mobilidade) que, no máximo, atingiu o número de oito, com três assistentes administrativas e um assistente operacional”.

“No que se refere à identificação dos constrangimentos que a ECFP enfrenta e à adoção das soluções idóneas à sua superação, esse trabalho está há muito feito (pela ECFP), passando em particular pela revisão do mapa de pessoal do Tribunal Constitucional afeto à ECFP – propostas que, no entanto, nunca encontraram eco junto do poder político”, lamenta.

A Entidade das Contas destaca ainda que “em outubro de 2018” recebeu “um enorme número de processos que se encontravam a aguardar julgamento no Tribunal Constitucional”, relativamente a contas anuais dos partidos entre 2010 e 2014 e contas de várias campanhas eleitorais entre 2012 e 2016, “somado a todo o passivo da entidade que esta direção encontrou e às contas que foi entretanto recebendo”.

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