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Equipamentos recondicionados beneficiam igualmente de garantia legal

Apesar de serem equipamentos recondicionados, estes equipamentos vendidos em loja ou estabelecimento comercial beneficiam de uma garantia obrigatória igual à dos bens novos. Portanto, até ao final deste ano, os equipamentos vendidos beneficiam de uma garantia legal de 2 anos para defeitos de origem.
22 Dezembro 2021, 16h30

Muitos são os consumidores que optam por comprar equipamentos, como telemóveis, consolas ou computadores, à venda em estabelecimentos comerciais, por um preço mais acessível e com a mesma qualidade, sendo recondicionados, ou seja, não são novos, mas apresentam-se em boas condições.

Estes equipamentos podem configurar boas oportunidades de negócios. Mas fica a dúvida, não sendo novo, se avariar o consumidor pode pedir a troca?

Na verdade, apesar de serem equipamentos recondicionados, estes equipamentos vendidos em loja ou estabelecimento comercial beneficiam de uma garantia obrigatória igual à dos bens novos. Portanto, até ao final deste ano, os equipamentos vendidos beneficiam de uma garantia legal de 2 anos para defeitos de origem.

Relembramos que os produtos adquiridos após 1 de janeiro têm um prazo de garantia de 3 anos, sendo que no terceiro ano o consumidor terá de provar que se trata de um problema de origem.

Esta alteração obriga também a que os vendedores tenham que mencionar na fatura quando o artigo comprado se trata de um equipamento recondicionado.

Se for necessário acionar a garantia, o problema deve ser resolvido através da reparação da avaria ou através do reembolso do montante gasto pelo consumidor na compra do equipamento ou, ainda, pela substituição do bem por outro com as mesmas características. Ou seja, o vendedor não é obrigado a substituir o equipamento recondicionado por um outro igual novo.

Se lhe for negado estes direitos, apresente reclamação.

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