A proposta de Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) introduz algumas alterações em termos de matérias fiscal, sobretudo no que respeita ao IRS e IRC, com os especialistas da EY a destacarem, do lado das famílias, o impacto do complemento extraordinário na atualização das pensões nos próximos anos e, do lado das empresas, a eliminação do período temporal da caducidade dos prejuízos fiscais.
Na conferência sobre o OE2023 organizada esta terça-feira em conjunto pelo JE e a EY, Anabela Silva e António Neves, partners da EY, analisaram algumas das novidades conferidas na proposta apresentada este mês.
Olhando para as famílias, Anabela Silva começou por destacar as alterações em termos de escalões contributivos do IRS, constatando uma ligeira redução nos últimos anos para os contribuintes com rendimentos mais elevados, mas chamando à atenção para a manutenção da taxa adicional de solidariedade, que, “tendo um carácter temporário, já se mantém em vigor há uma data de anos”. Perspetivando os próximos anos, a partner da EY projeta que os escalões agora anunciados se venham a manter durante mais alguns exercícios fiscais, acrescenta.
Do lado das pensões, que têm dominado a discussão pública em torno deste OE2023, Anabela Silva relembrou o impacto que terá a antecipação de parte do acréscimo devido no próximo ano nas atualizações automáticas em anos seguintes, visto que a medida diminui a base sobre a qual é calculada a atualização. A especialista da EY ressalvou que o próprio Governo reconheceu a necessidade de não penalizar pensionistas no futuro, mas relembra que para tal são necessárias medidas ainda não conhecidas e que, sugere, podem passar por uma atenuação fiscal.
Já do lado das empresas, António Neves considera uma “medida claramente positiva para as empresas” a eliminação do período de caducidade dos prejuízos fiscais, até pela constatação, tanto por empresas, como pelo próprio Estado, de que o modelo first-in-first-out estava obsoleto. Ainda assim, tal implica que o “ónus da prova” agora resida do lado dos empresários, que poderão ser chamados a justificar a continuidade dos prejuízos em inspeção, continuou.
Outro aspeto de destaque prende-se com a tributação autónoma de veículos elétricos, onde o partner da EY deteta um “contrassenso” com a penalização, pela primeira vez, na compra de viaturas totalmente elétricas, por oposição a veículos híbridos, uma medida que surpreende ao ir contra os aparentes objetivos de eletrificação do parque automóvel nacional.
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