As escolas de condução e os centros de inspeção automóvel podem reabrir a partir desta segunda-feira, 18 de maio.
A partir de hoje, tanto as aulas práticas como as teóricas, assim como a prática de certificação de profissionais podem ser retomadas. Também voltam a ser permitidos os exames teóricos de condução, e também os exames teóricos para obtenção de capacidade profissional.
Mas somente a partir de 25 de maio, é que voltam a ter lugar os exames práticos de condução e certificação de profissionais.
Tanto as escolas de condução como os centros de formação licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) terão de “cumprir as regras sanitárias definidas em articulação com a Direção Geral de Saúde, anexas ao despacho, desde logo o uso obrigatório de máscara, as regras de distanciamento e de higienização”.
Já no caso dos exames práticos de condução será obrigatória a utilização de máscaras por todos os ocupantes do veículos – um candidato a condutor, o examinador e o instrutor na retaguarda – e a “higienização do habitáculo e de todos os comandos do veículo antes e após cada sessão ou prova de exame”.
Em relação aos centros de inspeção técnica automóvel, que estavam sob uma suspensão parcial desde meados de março, sendo a partir de agora “permitida a abertura ao público dos centros de inspeção aos utentes para que procedam à inspeção periódica de veículos, impondo-se, no entanto, o cumprimento de medidas de ocupação, permanência e distanciamento físico que salvaguardem os utentes e os funcionários”, segundo o ministério das Infraestruturas.
Os centros podem abrir, mas estão obrigados a “cumprir as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19 em vigor em cada momento, assim como respeitar as regras sanitárias e de higiene que a Direção-Geral da Saúde for definindo”.
Segundo a tutela, o regime excecional de inspeção periódica mantém-se em vigor, e os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, com inspeção periódica a realizar entre 13 de março e 30 de junho têm cinco meses a contar da data da matrícula, para realizar esta avaliação.
Ao mesmo tempo, também continua em vigor o regime excecional de responsabilidade civil automóvel, em que as seguradoras assumem a responsabilidade pelos acidentes ocorridos com viaturas sem inspeção periódica, mas o seguro tem de estar ativo.
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