O Tribunal Constitucional (TC) espanhol declarou como inconstitucional o limite de circulação dos cidadãos durante o período do estado de emergência no país decretado pelo governo de Pedro Sánchez, que vigorou de 14 março de 2020 e durou até 4 de maio do mesmo ano, para fazer face à pandemia de Covid-19, conta o jornal “La Vanguardia” esta quarta-feira, 14 de julho.
De acordo com fontes judiciais contactadas pelo jornal espanhol, a decisão do coletivo de juízes acabou por ser muito dividida com seis votos a favor e cinco contra. O TC considerou que a decisão do governo de confinar os cidadãos nas suas residências ultrapassou os limites previstos no estado de emergência.
O juiz Pedro González-Trevijano declarou inconstitucionais os pontos 1, 3 e 5 do artigo 7º do decreto do estado de emergência, sobre a limitação da liberdade de circulação de pessoas, dando razão parcial ao recurso apresentado pelo partido Vox.
O ponto 1 do artigo em questão indica que “durante a vigência do estado de emergência, as pessoas só podem circular nas vias ou espaços públicos para a realização das seguintes atividades, as quais devem ser realizadas individualmente, a menos que acompanhadas por pessoas com deficiência, menores, idosos, ou por qualquer outra causa justificada”.
Este artigo vigorou de 14 de março de 2020 até 4 de maio do mesmo ano. Embora reconheçam que Espanha se encontrava em estado de emergência sanitária e que este tipo de medidas era necessária, os juízes entendem que o governo de Pedro Sánchez deveria ter utilizado outra forma mais em linha com a Constituição para alinhavar as restrições aos direitos fundamentais dos cidadãos como estatuto de exceção.
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