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Especial IMI 2020: como fazer o pagamento?

Aproxima-se a data de pagamento do IMI 2020 (Imposto Municipal sobre Imóveis) para todos os portugueses que têm habitação própria. Já sabe como pagar este imposto? Esclarecemos tudo e ainda lhe contamos quais são as novidades relativas ao IMI para este ano.
10 Abril 2020, 20h46

O IMI é pago anualmente e varia consoante a área de localização da casa, sendo que o montante do mesmo incide sobre o valor patrimonial do imóvel. Conforme mencionado no nº 1 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a taxa aplicada é de 0,8% para prédios rústicos e para prédios urbanos pode situar-se entre os 0,3% e os 0,45%. Pode saber qual é a taxa aplicada ao município onde se localiza a sua habitação através do site do Portal das Finanças.

Este encargo, apesar de muitas vezes esquecido por quem compra (ou quer comprar) casa, acaba por ter um peso considerável nas finanças pessoais, sobretudo quando somado a outros custos: prestação do crédito à habitação (bem como seguro de vida e comissões associadas), seguro multirriscos e despesas de condomínio.

Agravamento do IMI 2020

Em 2020 o IMI é agravado com o objetivo de contrariar a escassez de oferta para habitação. Esta penalização, que já abrangia os prédios devolutos há mais de dois anos, passa a aplicar-se também a prédios em ruínas e a terrenos em construção com aptidão para uso habitacional, quando localizados em zonas de pressão urbanística.

A presente informação consta no nº 1 do artigo 112º-B da Proposta de Lei n.º 5/XIV aprovada para o Orçamento do Estado 2020 que procede à alteração do Código do IMI.

O agravamento mantém-se e corresponde a seis vezes a taxa aplicada em prédios urbanos, que atualmente se situa entre 0,3% e 0,45%. O imposto é ainda agravado em mais 10% por cada ano subsequente até um máximo de 12 vezes a taxa atual, estipulado por lei, conforme consta nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 112º-B do CIMI.

No entanto, a medida que retirava a isenção deste imposto a monumentos nacionais e edifícios de interesse público ou municipal foi chumbada, pelo que esta isenção de IMI vai continuar em 2020.

 

Como calcular o valor do IMI 2020?

O cálculo do IMI é bastante simples. Basta que multiplique o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa aplicável ao concelho onde este se situa:

  • Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar

Se, por exemplo, a taxa de IMI 2020 aplicável ao seu município for de 0,3% e o imóvel estiver avaliado em 200 mil euros, os cálculos a fazer são os seguintes:

  • 0,3% x 200.000€ = 600€

Ou seja, neste exemplo em concreto, o valor a pagar de IMI é de 600 euros.

Qual o prazo de pagamento?

Este ano também vai poder fazer o pagamento do IMI em prestações, caso o valor do mesmo seja superior a 100 euros.

Conforme consta no nº 1 do artigo 120º do Código do IMI, os prazos para efetuar o pagamento do IMI 2020 são os seguintes:

  • Até 100 euros: prestação única, paga em maio;
  • Mais de 100 euros e menos de 500 euros: duas prestações, pagas em maio e novembro;
  • A partir de 500 euros: três prestações, pagas em maio, agosto e novembro.

No entanto, não é obrigatório pagar o IMI em prestações se este for superior a 100 euros. Se preferir, pode pagar o valor total de uma só vez.

Tome atenção: Segundo consta no artigo 121º do CIMI, o atraso no pagamento do IMI implica o pagamento de juros de mora, pelo que é de extrema importância lembrar-se de o pagar dentro do prazo definido por lei. Está ainda sujeito ao pagamento de uma multa, uma vez que a falta ou atraso de declarações fiscais é considerada uma infração fiscal, segundo consta no artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias.

Peça a reavaliação do IMI para pagar menos

Sabia que tem a possibilidade de diminuir o montante a pagar de imposto? Só tem que fazer o pedido de reavaliação do IMI para verificar se, de facto, está a pagar mais do que devia.

O Valor Patrimonial (VPT) da sua casa é calculado a partir de seis indicadores:

  • Valor do m²;
  • Área da habitação;
  • Tipo de utilização;
  • Localização;
  • Qualidade (se tem jardim, piscina ou garagem);
  • Idade do prédio.

O peso de cada um destes indicadores altera-se ao longo dos anos. Isto significa que, se por acaso o seu imóvel tiver desvalorizado, é possível que esteja a pagar mais IMI do que deveria.

Por isso, é importante fazer uma simulação do IMI para perceber se vale ou não a pena pedir uma reavaliação do VPT do imóvel às Finanças.

Se valer a pena, acabará por pagar menos IMI pelos próximos três anos, pelo menos. Uma vez feito o pedido de reavaliação do imóvel, terá de aguardar três anos até poder efetuar um novo.

Se pedir a reavaliação este ano, não irá usufruir da potencial diminuição da taxa no IMI 2020, pois o prazo para este pedido era até dezembro de 2019. No entanto, nunca é tarde para efetuar a reavaliação, uma vez que se puder beneficiar de uma taxa mais baixa, para o ano já pagará menos imposto.

Pagar o IMI é simples

Para fazer o pagamento do IMI 2020, basta que se dirija a uma repartição das Finanças, ao balcão dos CTT mais próximo ou a uma instituição financeira que tenha protocolo com a Autoridade Tributária.

Poderá também realizar o pagamento através de um Multibanco ou mesmo a partir de casa, acedendo ao seu banco através da Internet via homebanking.

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