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Está abrangido pela declaração automática do IRS? Saiba o que fazer

Para que tudo corra bem na entrega da declaração de IRS, veja aqui quais os procedimentos a tomar.
18 Janeiro 2018, 11h43

O IRS automático foi disponibilizado pela primeira vez no ano passado para a entrega da declaração dos rendimentos auferidos em 2016. Esta versão inicial destinou-se apenas aos contribuintes com registo de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) e pensões (categoria H), sem dependentes, sem benefícios fiscais e residentes em Portugal durante todo o ano.

Este ano, o Governo alargou o universo estabelecido, designadamente, aos agregados com dependentes, bem como aos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária por parte das entidades beneficiárias.

Quais os critérios para ter acesso à declaração automática do IRS?

O IRS automático passa a aplicar-se aos sujeitos passivos de IRS que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos, bem como de rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento.

O universo aplica-se apenas aos sujeitos passivos que obtenham rendimentos apenas em território português, sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita e não detenham o estatuto de residente não habitual. Ficam de fora do IRS automático contribuintes que tenham pago pensões de alimentos, tenham deduções relativas a ascendentes e tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

O que terei de fazer se for abrangido pela medida?

Se preenche todos os requisitos acima elencados então este ano o seu processo de declaração fiscal vai estar facilitado. Basta aceder ao Portal das Finanças e confirmar se a declaração provisória por cada regime de tributação (separada e conjunta), fornecida pela Autoridade Tributária (AT) com base no cruzamento de dados que recebe sobre cada contribuinte, nomeadamente as declarações patronais e as faturas com número de contribuinte, está correcta.

O que acontece se o contribuinte não fizer nada?

Depois de se certificar que está tudo em ordem, tem apenas de validar a declaração e torná-la definitiva. Se não o fizer até dia 31 de maio, a declaração provisória converte-se em definitiva automaticamente e aplica-se o regime de tributação separada por defeito, mesmo que seja casado ou viva em união de facto.

E se a informação não estiver correcta?

No caso de a informação pré-preenchida constante na declaração automática não estar correta pode ainda, dentro do prazo legal, apresentar a declaração de rendimentos nos moldes habituais.

E se o contribuinte der por algum erro depois de ter entregue a declaração?

Calma. Poderá ainda retificar a sua declaração nos 30 dias seguintes à liquidação provisória do imposto, forncenendo à AT uma declaração de substituição, com os dados corretos.

Não sou abrangido pela medida. E agora?

Se por acaso não se enquadra nos requisitos de adesão à declaração automática do IRS, então, como já foi referido, terá de preencher normalmente a sua declaração de rendimentos no Portal das Finanças.

Mas atenção: o Orçamento do Estado para 2017 estabeleceu algumas alterações relativamente aos prazos que tem para o fazer e agora há apenas uma data única para a entrega de IRS quer para os trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores independentes (categoria B) e as restantes categorias de rendimentos.

Desta forma, todos os contribuintes devem entregar a sua declaração de IRS entre 1 de abril e 31 de maio. E este ano, já não será possível entregar o IRS em papel.

E se o contribuinte não tiver internet?

Os contribuintes podem recorrer aos Espaços dos Cidadãos, onde podem solicitar apoio. Aqui, pode obter a senha de acesso ao Portal das Finanças. É também possível solicitar apoio no âmbito da verificação das faturas constantes do sistema E-fatura e da comunicação anual de rendas recebidas, obter cadernetas prediais, certidões e comprovativos de IRS, certidões de dívida e não dívida ou o documento de pagamento de pagamento do imposto, informa o Portal das Finanças.

A utilização dos Espaços de Cidadão como centros de apoio ao contribuinte surgiram como forma de resposta pelo executivo às alterações aos procedimentos com o IRS.

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