[weglot_switcher]

Esta é a Semana da Poupança. Saiba o que fazer quando as contas se complicam

Quando o consumidor (e a sua família) sente que as dificuldades são grandes, deve contactar as entidades credoras, mesmo que ainda não se encontre em incumprimento.
26 Outubro 2020, 07h45

Nesta crise pandémica que atravessamos, poucas serão as famílias que não estão a enfrentar dificuldades financeiras. Nestes casos o pior que se pode fazer é deixar arrastar a situação.

Quando o consumidor (e a sua família) sente que as dificuldades são grandes, deve contactar as entidades credoras, mesmo que ainda não se encontre em incumprimento. Nada como partilhar com quem o pode apoiar na situação em que se encontra.

Existindo prestações de crédito já em atraso, esse contacto é mesmo indispensável, pois se não for estabelecido um acordo entre a família e as entidades credoras a dívida tende sempre a aumentar.

Alertamos ainda para que evite contrair novos créditos para cumprir os outros. Esta decisão poderá ser o início de um processo “bola de neve”.

A partir de que momento me encontro em incumprimento?

O incumprimento refere-se ao não cumprimento das responsabilidades definidas contratualmente. Desta forma, a falta do pagamento das prestações mensais de crédito ou de uma fatura de um qualquer serviço é considerada incumprimento

A falta do pagamento total de uma prestação mensal ou o atraso do pagamento de uma prestação mensal são igualmente situações de incumprimento.

Saiba mais connosco.

Conte com o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço eletrónico deco.madeira@deco.pt. Pode também marcar atendimento via Skype. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.