Nesta crise pandémica que atravessamos, poucas serão as famílias que não estão a enfrentar dificuldades financeiras. Nestes casos o pior que se pode fazer é deixar arrastar a situação.
Quando o consumidor (e a sua família) sente que as dificuldades são grandes, deve contactar as entidades credoras, mesmo que ainda não se encontre em incumprimento. Nada como partilhar com quem o pode apoiar na situação em que se encontra.
Existindo prestações de crédito já em atraso, esse contacto é mesmo indispensável, pois se não for estabelecido um acordo entre a família e as entidades credoras a dívida tende sempre a aumentar.
Alertamos ainda para que evite contrair novos créditos para cumprir os outros. Esta decisão poderá ser o início de um processo “bola de neve”.
A partir de que momento me encontro em incumprimento?
O incumprimento refere-se ao não cumprimento das responsabilidades definidas contratualmente. Desta forma, a falta do pagamento das prestações mensais de crédito ou de uma fatura de um qualquer serviço é considerada incumprimento
A falta do pagamento total de uma prestação mensal ou o atraso do pagamento de uma prestação mensal são igualmente situações de incumprimento.
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