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Esta região não é para jovens!

Em economia existe um conceito que se chama de selecção adversa e que normalmente é explicado nas aulas de economia com recurso ao exemplo da administração pública. Resumidamente é um conjunto de incentivos a que em determinada organização os melhores quadros tenham incentivos a sair e fiquem na organização apenas os quadros com menos talento que acabam por ter incentivos a ficar.
25 Novembro 2019, 07h15

Na legislatura anterior, o Governo Regional da Madeira apresentou à comunicação social a nomeação de um jovem, do qual tinha excelentes referências, para presidente do IVBAM – Instituto do Vinho e do Bordado da Madeira. Apesar de um currículo sólido construído no sector do vinho, essa nomeação não se chegou a efectivar porque à última hora se percebeu que o jovem não tinha a licenciatura concluída há mais de dez anos como requer a lei.

É este caso que servirá de pano de fundo para analisarmos esta e outras leis que estão feitas com o único propósito de atrasar a renovação dos quadros políticos e garantir menos concorrência para que os mesmos de sempre tenham maior facilidade em se manter em funções governativas mesmo que apresentem pior currículo e menos competências para os cargos que desempenham.

Em economia existe um conceito que se chama de selecção adversa e que normalmente é explicado nas aulas de economia com recurso ao exemplo da administração pública. Resumidamente é um conjunto de incentivos a que em determinada organização os melhores quadros tenham incentivos a sair e fiquem na organização apenas os quadros com menos talento que acabam por ter incentivos a ficar. O que estas diversas leis, que não avaliam na essência a competência e o talento dos candidatos, mas sim a sua idade, servem apenas para criar uma selecção adversa nos nossos governantes e isso tem claras e directas implicações na qualidade de governação que temos no país e na região.

Na redacção actual da lei para dos dirigentes superiores de 1º grau da administração pública regional podemos no limite ter considerado como candidato mais adequado para uma função um licenciado com dez anos desde a conclusão da licenciatura, mas que nunca exerceu nenhuma actividade profissional e não tem nenhuma experiência do que um candidato com licenciatura há nove anos e que durante esses nove anos adquiriu experiência relevante e até impressionante. A escrita actual da lei tem como único objectivo ou pelo menos como única consequência impedir que alguém com menos de 31 anos possa exercer esse tipo de funções visto que, na melhor das hipóteses um jovem consegue concluir a sua licenciatura aos 21 anos e assim sendo só atinge 10 anos após a licenciatura concluída quando atingir os 31 anos.

Garantir que a administração pública e os órgãos governativos são representativos de toda a população, inclusive dos jovens, e que esteja o mais preparada, motivada e empenhada possível é um desígnio que deve unir-nos a todos, porque só uma boa e preparada governação do nosso destino colectivo permitir-nos-á sonhar com um futuro melhor! O futuro pertence, mais do que a todos os outros, aos jovens, porque seremos nós a estar por cá mais tempo e por isso é tempo de sermos ouvidos e de termos uma voz activa no processo de decisão do nosso futuro!

O autor deste texto escreve segundo a antiga ortografia da língua portuguesa.

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