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Estado desobrigado de vender ações do Novobanco no IPO

O acordo parassocial que irá acompanhar o contrato que põe fim ao Acordo de Capitalização Contingente entre o FdR e Novobanco desobriga o Estado de vender ações no IPO.
29 Novembro 2024, 08h30

O fim do Acordo de Capitalização Contingente (CCA) que uniu o Fundo de Resolução ao Novobanco desde 2017, e que muita tinta fez correr ao longo dos anos, tendo mesmo sido motivo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, está prestes a chegar ao fim. Trata-se de um mecanismo que foi criado com um teto de 3,89 mil milhões, tendo o banco consumido 3,4 mil milhões de euros.

O Jornal Económico apurou que o Acordo Parassocial que acompanha o contrato que antecipa o fim do CCA, estipula que o Estado (que tem 11,46% do banco) não é obrigado alienar as suas ações num IPO (Oferta Pública Inicial),

A DGTF compromete-se também a não vender ações do banco a não ser a subscritores do acordo parassocial, antes ou simultaneamente à alienação.

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