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Estado garante a 100% a linha protocolada de crédito de 3 mil milhões para empresas

Há uma Linha Especifica “Covid-19 – Apoio empresas da Restauração e similares” – no valor de 600 milhões. Uma Linha Especifica “Covid 19 – Apoio Empresas do Turismo” – no valor de 900 milhões. Uma Linha Específica “Covid-19 – Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares” – no valor de 200 milhões; e uma Linha Especifica “Covid 19 – Apoio empresas da Indústria” – no valor de 1.300 milhões. 
  • Piaras Ó Mídheach/Web Summit
26 Março 2020, 19h51

Já foi assinado o protocolo entre o IAPMEI,  a SPGM – Sociedade de Investimento (a entidade coordenadora da Garantia Mútua), as instituições de crédito e as sociedades de garantia mútua que define uma linha de apoio com a designação “Linha de Apoio à Economia – Covid-19”.

São quatro linhas que ao todo somam 3 mil milhões, sendo “o montante a tomar pelo Banco definido em função da ordem de entrada das operações por si propostas no âmbito da Linha, nos termos previstos no protocolo, sendo estabelecidos plafonds próprios para as Linhas Específicas”, lê-se no Protocolo.

A novidade é que todas as linhas que têm garantias emitidas pelas SGM (sociedades de garantia mútua) beneficiam de uma contragarantia do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) em 100%. Isto significa que o Estado garante a 100% estas linhas.

Há uma Linha Especifica “Covid-19 – Apoio empresas da Restauração e similares” – no valor de 600 milhões. Uma Linha Especifica “Covid 19 – Apoio Empresas do Turismo” – no valor de 900 milhões. Uma Linha Específica “Covid-19 – Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares” – no valor de 200 milhões; e uma Linha Especifica “Covid 19 – Apoio empresas da Indústria” – no valor de 1.300 milhões.

A maturidade máxima é de quatro anos com 12 meses de carência de capital após a contratação, mas sem carência de juros.

São quatro as Sociedade de Garantia Mútua: Agrogarante, Garval, Lisgarante e Norgarante.

“A garantia autónoma será paga ao Banco no prazo máximo de 60 dias de calendário contados a partir da receção de carta, registada com aviso de receção, solicitando o pagamento dos montantes garantidos, desde que sejam cumpridos todos os demais requisitos constantes do contrato de garantia. O primeiro pedido de acionamento de uma garantia emitida pelas SGM, formulado pelo Banco, tem imperativamente de ser acompanhado dos originais dos contratos subjacentes a essa operação”, lê-se no documento a que o Jornal Económico teve acesso.

Não são aceites ao abrigo desta linha protocolada, “as operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco”. Ou operações “destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa”.

Os bancos podem exigir colaterais para estes financiamentos. O protocolo diz que o Banco, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão e apenas em casos em que se justifique, “poderá exigir ao cliente outros colaterais de âmbito pessoal, devendo promover a sua constituição em pari passu a favor das SGM, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da concessão do financiamento e da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, sempre que for esse o caso, as minutas acordadas entre o Banco e as SGM”.

Os empresários queixam-se no entanto do custo do financiamento que entre juros e comissões pode chegar aos 3% ao ano. Isto para uma linha 100% garantida pelo Estado.

“Considerando estes 3.000 milhões dá uma média de 500 mil euros por empresa porque o universo elegível são cerca de 6000 empresas. Não dá para nada”, diz um empresário do setor da restauração ao Jornal Económico.

“Estas linhas só beneficiam empresas com resultados positivos em 2019 ou que até ao momento tenham essa situação regularizada.  As comissões bancárias são diferentes consoante as linhas: por exemplo para a Restauração comissão até 0,5% mas no turismo esta comissão pode ir até 1,5%”, diz uma fonte da Restauração.

Os juros inerentes oscilam entre 1% e 1,5% conforme tipologia da empresa (micro, pequena, média).

O protocolo define que as Comissões, Encargos e Custos das linhas. Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,50%. Mas “as SGM não cobrarão ao cliente qualquer valor pela emissão da garantia, com exceção da respetiva comissão de garantia”.

Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá ainda fazer repercutir no cliente os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

Para beneficiar destas linhas as empresas não podem fazer despedimentos, nem processos de execução abertos no Fisco e Segurança Social.

O protocolo define os efeitos do incumprimento contratual. “O incumprimento de qualquer das condições do financiamento, a ocorrência de incidente não justificado junto do sistema financeiro, a existência de dívidas não regularizadas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou a qualquer das partes, bem como a prestação de informações falsas ou não prestação atempada da informação prevista, implicarão,  o agravamento do spread inicialmente contratado para o financiamento em até 1,75%, a definir pelos Bancos; o agravamento da comissão de garantia inicialmente contratada em até 0,75%, a definir pelas SGM”.

“Em adição à cominação prevista (…), em caso de prestação de informações falsas ou no caso de o cliente não cumprir a obrigação de não realizar qualquer despedimento de trabalhadores, as taxas de juro e comissão de garantia são agravadas pelos limites máximos definidos, sendo aplicadas retroativamente desde a data de contratação do financiamento”.

Na linha de 600 milhões para a Restauração , 270 milhões são para Micro e Pequenas Empresas; 321 milhões são para Médias empresas e Small Mid Cap e 9 milhões para Mid Cap. “Estes valores serão reavaliados periodicamente, em função da utilização, numa lógica “first come first serve”, podendo ser feitas reafectações de verbas entre dotações”. O prazo de Vigência da Linha é até 31 de dezembro de 2020.

Estas operações de crédito beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir de 90% para as Micro e Pequenas Empresas e 80% de Médias empresas e Small Mid Cap e Mid Cap. As comissões de garantia vão desde 0,25% para as micro e pequenas empresas no empréstimo a um ano (0,30% para as outras), até 1,75% para Small Mid Cap e Mid Cap para empréstimos entre 3 e 4 anos.

Os montantes máximos dos empréstimos são 50 mil euros para microempresas deste setor; 500 mil euros para pequenas empresas e para as Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap o limite é 1,5 milhões por empréstimo.

Para a Linha de apoio ao Turismo , as Micro e Pequenas Empresas ficam com 300 milhões destinados e as Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap com os outros 600 milhões. As restantes condições são em tudo iguais à linha da Restauração.

A Linha para Agências de Viagens, Animação Turística e Organização de Eventos. Para as Micro e Pequenas Empresas está destinado 75 milhões de euros. Para as Médias empresas e Small Mid Cap 120,5 milhões e para as Mid Cap 4,5 milhões. Em tudo o resto é igual às outras linhas.

Por fim para a Linha destinada a apoiar empresas da indústria, está previsto para as Micro e Pequenas Empresas 400 milhões e para as Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap 900 milhões. Tudo o resto é igual às outras linhas.

As condições para ter acesso a estas linhas são já conhecidas. As empresas têm de apresentar uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Mas as empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado que ainda não tenham balanço aprovado poderão aceder à linha caso apresentem esta situação regularizada em balanço intercalar até à data de enquadramento da operação. Este requisito não se aplica a empresas cuja atividade se tenha iniciado há menos de 12 meses contados desde a data da respetiva candidatura.

Os candidatos não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação.

Também é exigido que tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data de 1 de março de 2020, apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de dívidas posteriores a essa data às referidas entidades no prazo de 15 dias após o primeiro desembolso. E que fossem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019.

O Governo, reconhecendo a excecionalidade da situação e emergência desencadeada por este surto de Covid-19, “aprovou um conjunto de medidas de caráter extraordinário com vista ao apoio imediato aos trabalhadores e às empresas, para apoio à normalização da atividade das empresas.

Uma dessas medidas é a criação de uma linha de apoio de 3 mil milhões com vista a apoiar as empresas dos setores mais afetados pelas medidas adotadas para conter o surto do Covid-19, diz o Governo no preâmbulo do protocolo.

“Ao sistema português de garantia mútua compete um papel de relevo na prestação de garantias que permitam às empresas aceder a créditos em melhores condições, por reduzirem o risco da contraparte bancária”, diz o documento.

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