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Estado pagou quatro milhões de euros indevidos em prestações por morte

Auditoria do Tribunal de Contas ao sistema previdencial conclui que entre os quatro milhões de euros, 3,7 milhões são referentes a pensões de sobrevivência cessadas, em 2016 e 2017, mais de um ano após o óbito dos beneficiários. Para o TdC é suscetível multa para os membros do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social e para o Diretor do Centro Nacional de Pensões.
28 Fevereiro 2019, 00h00

O Estado teve um prejuízo de quatro milhões de euros com o pagamento indevido de pensões de sobrevivência e de direito próprio a falecidos, entre 2016 e 2017. A conclusão é de uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) às prestações por morte do sistema previdencial, divulgada hoje.

A auditoria do TdC analisou as prestações por morte no âmbito do sistema previdencial – pensões de sobrevivência, subsídio por morte e reembolso das despesas de funeral -, que em 2017 representou cerca de 12% da despesa corrente do sistema previdencial, correspondente a 2.004 milhões de euros.

“Entre 2016 e 2017 persistiam os pagamentos indevidos de pensões após o óbito dos beneficiários, assim como a ineficácia do Instituto da Segurança Social na recuperação desses valores”, salienta a auditoria.

De acordo com o relatório, entre os quatro milhões de euros, 3,7 milhões de euros são referentes a pensões de sobrevivência cessadas, em 2016 e 2017, mais de um ano após o óbito dos beneficiários. A análise do TdC conclui que entre o valor referente a pensões de sobrevivência 1,9 milhões de euros “não foram registados como dívida quando foram cessadas as pensões, nem foram desencadeados quaisquer procedimentos tendentes à sua recuperação”.

Para o TdC, tal “é suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa para os membros do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I.P. e para o Diretor do Centro Nacional de Pensões”.

Ainda assim, do restante valor 1,8 milhões de euros foram registados como dívida quando cessaram as pensões, tendo sido recuperados 614 mil euros, correspondendo a 16,7% da dívida.

“Em resultado de constrangimentos na instrução de processos de dívida, bem como da priorização de
outras tarefas em curso, o número de processos de dívida remetidos para cobrança coerciva pelas
unidades processadoras ao núcleo de apoio jurídico, decresceu de 656 (1,4 milhões de euros) em 2015, para 132 (0,8 milhões de euros) em 2017″, salienta.

TdC recomenda auditoria ao Sistema de Informação de Pensões

O TdC recomenda, neste sentido, ao ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realização de uma auditoria ao Sistema de Informação de Pensões.

De acordo a auditoria, o TdC recomenda ainda ao Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social o “levantamento de todas as situações de pagamentos de pensões após o óbito dos beneficiários, por forma a assegurar-se de que não existem outros casos em que não foram acionados procedimentos de recuperação dos valores indevidamente pagos”. Para o TdC deverá ser ainda implementado “procedimentos de controlo interno que assegurem a suspensão do pagamento de pensões no mês seguinte à data do óbito”.

Realça ainda “a necessidade de rever os procedimentos internos instituídos no contacto com as instituições bancárias, assegurando que as informações são obtidas de forma inequivocamente legal”.

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