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Estado pode converter 698 milhões de créditos fiscais em capital do Novo Banco

João Leão defende que a posição do Estado sai reforçada se converter os ativos por impostos diferidos em capital do Novo Banco, diluindo o Fundo de Resolução.
  • Ministro de Estado e das Finanças, João Leão
2 Junho 2021, 18h01

João Leão admite que o Estado decida converter os ativos por impostos diferidos em capital do Novo Banco. “A posição do Estado é reforçada com esta conversão”, disse o ministro das Finanças na Comissão Parlamentar de Inquérito ao Novo Banco.

O ministro referia-se aos ativos por impostos diferidos que estão protegidos pelo compromisso de o Estado os converter em créditos fiscais em caso de prejuízo do banco ou liquidação. Ou seja, à conversão dos ativos por impostos diferidos (DTA) gerados ao abrigo do regime especial REAID (regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos) em 2014, na Comissão de Orçamento e Finanças.

João Leão, em resposta a Mariana Mortágua, deputada do Bloco de Esquerda, diz que o montante certificado pela Autoridade Tributária é de 380 milhões de euros. Esta valor corresponde a um direito de conversão diretamente pela Direção-Geral Tesouro no Novo Banco.

O ministro das Finanças revelou ainda que há ainda pedidos por autorizar de mais 318 milhões, pelo que no total o valor eleva-se a 698 milhões de euros.

Se o Estado converter esses direitos em capital isso irá diluir a posição do Fundo de Resolução no Novo Banco, que é de 25%. O ministro das Finanças lembra que este sistema se aplica a toda a banca e que decorre da lei.

Todos os bancos que em 2014 aderiram ao regime especial dos ativos por impostos diferidos, que criou uma categoria especial de DTA não dependentes de rendibilidade futura e elegíveis para efeitos de fundos próprios de nível 1, estão sujeitos à conversão obrigatória em créditos fiscais, o que implica que os bancos que recebam esses créditos tenham de criar depósitos a favor do Estado junto do IGCP, no montante do crédito tributário acrescido de 10%. O Estado tem depois um número de anos para tomar a decisão de conversão.

Já antes, o deputado do PSD Hugo Carneiro perguntara pela conversão do regime especial dos ativos por impostos diferidos (DTA – Deferred Tax Assets) e o ministro explicou que “deverá decorrer do regime dos DTA que o Governo tenha de ser assumir uma participação no Novo Banco”.

João Leão admitiu que essa conversão “está a ser analisada internamente quer pelo Fundo de Resolução, quer pelo Banco de Portugal, quer pelo Governo e há essa possibilidade. Pode acontecer uma diluição da participação do Fundo de Resolução”.

Em 2020 já António Ramalho, CEO do Novo Banco, tinha dito que “se pusermos tudo em cima da mesa, até ao momento o Estado tem direito a converter os créditos fiscais em 13% do capital do Novo Banco”. Essa fatia teria de ser retirada ao Fundo de Resolução porque o acordo de venda de 75% do Novo Banco ao Lone Star impede operações que impliquem a redução da participação do fundo norte-americano. Logo esses 13% teriam de ser “cedidos” pelo Fundo de Resolução que tem 25% do Novo Banco, ficando o fundo com menos.

Tal como já foi noticiado, é o Fundo de Resolução que tem a responsabilidade exclusiva de ressarcir o Estado na conversão dos créditos fiscais em ações do Novo Banco, no âmbito desse regime especial, e por isso os bancos seriam penalizados no futuro porque participariam menos nas mais valias que deverão ser geradas pela venda do Novo Banco.

A conversão dos DTA especiais é feita ao abrigo do regime criado em 2014 pelo Governo PSD/CDS-PP, que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais) podem ser convertidos em créditos fiscais ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

No entanto, esses ativos por impostos diferidos só têm de ser convertidos em créditos fiscais se o banco registar prejuízos nas contas individuais, ou se o banco for para liquidação. O Novo Banco tem apresentado prejuízos desde 2014 até 2020.

Esse regime acabou em 2016, mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.

Os bancos têm de constituir uma reserva especial para os ativos por impostos diferidos (DTA) que foram convertidos em créditos tributários nos exercícios em que geraram perdas. Esse depósito é feito no IGCP.

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