O Fundo de Resolução (FdR), financiado pelas contribuições dos bancos portugueses mas que está no perímetro contabilístico da Administração Pública, vai voltar a diluir a sua participação acionista no Novobanco. O Estado torna-se, por sua vez, o segundo maior acionista à frente do FdR.
Realiza-se esta sexta-feira, dia 22 de março, a Assembleia Geral anual do Novobanco, e a agenda inclui “deliberar sobre a proposta do Conselho de Administração Executivo de ajustamento do número de direitos de conversão atribuídos ao Estado referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2020, na sequência da correção do montante do crédito tributário por parte da Autoridade Tributária”.
Uma nova conversão de créditos fiscais emitidos ao abrigo do regime especial leva o Estado a reforçar a posição direta no Novobanco de 11,96% para 15,6% à custa da redução da participação do Fundo de Resolução para 9,45%. O Novobanco prevê entregar ao Estado 3,64% do capital (com referência ao exercício de 2020), que apenas diluirá, de acordo com o contrato de venda, a participação do Fundo de Resolução, casos os acionistas não exerçam o direito potestativo de aquisição dos direitos de conversão. O valor do novo aumento de capital que acomoda a nova conversão de créditos fiscais ainda não é conhecido.
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