[weglot_switcher]

Estará mesmo Tomás Correia de saída da Associação Mutualista?

Os critérios de idoneidade previstos no novo Código das Mutualistas não são os critérios de idoneidade do BCE/Banco de Portugal. No código das mutualistas a condenação em processo de contra-ordenação não figura nos motivos para retirar a idoneidade. A lei fala em “crime doloso contra o património, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, gestão danosa, corrupção, branqueamento de capitais”, entre outros crimes e o processo do Banco de Portugal não é um processo crime.
11 Março 2019, 07h47

Tomás Correia não tem intenção de renunciar ao cargo para que foi eleito no fim do ano passado, sabe o Jornal Económico. Pelo que as notícias da provável saída de Tomás Correia da presidência da Associação Mutualista Montepio Geral, correm o risco de acabarem por ser “manifestamente exageradas”, por analogia à célebre frase de Mark Twain sobre as notícias que o davam como morto antes de o ser.

No entanto, há um Conselho Geral e de Supervisão na próxima terça-feira e, segundo o Observador, o tema da renúncia de Tomás Correia vai ser discutido, sobretudo porque os candidatos derrotados querem eleições novamente e irão tentar tudo para esse desfecho.

António Tomás Correia está, entretanto, a preparar o seu recurso ao processo de contra-ordenação que lhe foi movido pelo Banco de Portugal, e não vê que a idoneidade recentemente concedida pelo Ministério do Trabalho da Solidariedade e da Segurança Social esteja em causa com a condenação do supervisor bancário.

Artigo reservado a assinantes do Jornal Económico. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.