No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários, a Segurança Social divulgou na segunda-feira, 20 de abril, os prazos para os pedidos destes apoios às famílias para “trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatuários”.
De acordo com o despacho da Segurança Social, o apoio extraordinário chega ainda aos trabalhadores independentes que verificaram uma redução da atividade económica, ou seja, os chamados sócios-gerentes. A revelação das datas de pedidos de apoios chega após o primeiro prazo de requerimento ter terminado, referente ao mês de março.
Atualmente, para pedir estes apoios não é necessário ter 12 meses de descontos seguidos, chegando ter seis meses interpolados ou três meses seguidos de descontos. Para pedirem este apoio, os sócios-gerentes podem apresentar uma quebra mínima de 40%, não sendo necessário sofrer uma quebra total da atividade. Os pais com crianças até aos 12 anos que têm de ficar em casa com os filhos também podem aceder a este apoio.
Desta forma, estes grupos podem pedir um apoio até ao máximo de 635 euros, o equivalente ao salário mínimo nacional, entre abril e junho.
Quais são as datas?
Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem, onde estão incluído trabalhadores do serviço doméstico, e trabalhadores independentes:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
Abril | 1 a 10 de maio |
Maio | 1 a 10 de junho |
Junho | 1 a 10 de julho |
Apoio extraordinário à redução da atividade económico dos trabalhadores independentes com paragem total e redução de faturação superior a 40%, bem como as respetivas prorrogações:
Período de referência do apoio | Prazo de requerimento |
Abril | 20 a 30 de abril |
Maio | 20 a 31 de maio |
Junho | 20 a 30 de junho |
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