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Estas são as regras que vigoram nas viagens aéreas a partir de hoje (com áudio)

Caso a situação epidemiológica apresente um retrocesso, membros do Executivo podem “determinar medidas restritivas à entrada em território nacional e ao tráfego aéreo proveniente de determinados países, bem como fixar regras distintas, designadamente no que concerne à permissão de viagens não essenciais.
1 Outubro 2021, 09h00

A partir desta sexta-feira, as viagens têm outro sabor, apesar da obrigatoriedade do uso de máscara se manter. Nas viagens aéreas, marítimas e fluviais, voltam a estar autorizadas as viagens essenciais e não essenciais a passageiros de países da União Europeia e associais do Espaço Schengen, no dia em que Portugal enfrenta o “Dia da Libertação”.

Ainda assim, o Governo explica em Resolução de Conselho de Ministros que os passageiros devem estar providos de certificado digital da UE e de passageiros “titulares de um certificado digital relativo a uma vacina contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado” e de “passageiros provenientes de países, regiões administrativas especiais e entidades e autoridades territoriais não reconhecidas como países por pelo menos um Estado-Membro da União Europeia”.

Para passageiros que não se encontrem na lista, o Governo português permite que estes realizem viagens essenciais por motivos profissionais, de estudo, familiares, saúde ou razões humanitárias.

No entanto, e caso a situação epidemiológica apresente um retrocesso, membros do Executivo podem “determinar medidas restritivas à entrada em território nacional e ao tráfego aéreo proveniente de determinados países, bem como fixar regras distintas, designadamente no que concerne à permissão de viagens não essenciais ou à apresentação de teste de amplificação de ácidos nucleicos ou teste rápido de antigénio, na sequência da implementação de certificados de vacinação, testagem e recuperação ou de comprovativos de vacinação”.

Na resolução, o Governo evidencia que “as companhias aéreas só devem permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, de comprovativo de realização laboratorial de teste de amplificação de ácidos nucleicos ou de teste rápido de antigénio para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente”, sendo que estas devem verificar a existência do teste no momento da partida.

Caso cidadãos nacionais ou estrangeiros com residência legal em território continental, ou pessoal diplomático colocado no país, não detenham um comprovativo de realização de teste com resultado negativo, devem realizar um à chegada “a expensas próprias”. Estes passageiros, bem como aqueles “a quem seja detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC”, devem realizar o teste e aguardar no local próprio no interior do aeroporto até à chegada do resultado.

No caso de cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste, o Governo nota que a entrada em território nacional deve ser recusada.

À ANA – Aeroportos de Portugal é imputada, em todos os aeroportos internacionais portugueses que gere, o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros.

Relativamente às regras de isolamento profilático, os membros do Governo podem determinar que os passageiros dos voos com origem em países considerados de risco no âmbito da situação pandémica, devem cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.

Neste contexto, as companhias aéreas têm de remeter, num curto espaço de tempo que não deve exceder 24 horas após a chegada a Portugal continental, às autoridades de saúde a listagem dos passageiros provenientes de voos, diretos ou com escala, com origem nos países que integram a lista de risco.

Entre as exceções estão as aeronaves de Estado e das Forças Armadas, as aeronaves que integram ou venham a integrar o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais, voos para transporte exclusivo de carga e correio, de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais.

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