O portal AutoSport notícia hoje que muitos modelos classificados como Classe 2 nas portagens em modo de pagamento manual apenas pagarão o correspondente à Classe 1 se passarem nos pórticos identificados como Via Verde.
Segundo o portal especializado em automóveis, e à luz do Decreto-Lei n.º 39/2005, de 17 de fevereiro, que indica: “os veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1m e inferior a 1,3m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à classe 1 quando utilizem o sistema de pagamento automático”.
Assim sendo, desde que tenham sistema de pagamento automático há diversos veículos que apesar das suas dimensões continuam a pagar a taxa correspondente à Classe. O IMT disponibiliza uma lista, actualizada em maio deste mês, com os modelos e anos de construção dos veículos que estão abrangidos por esta redução na taxa de portagem.
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