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Estou sobreendividado. O que devo fazer?

É considerado um caso de sobre-endividamento quando um agregado familiar se encontra numa situação em que os rendimentos mensais são inferiores face às despesas mensais.
17 Abril 2019, 07h30

Quando as despesas superam os nossos ganhos, as faturas e/ou prestações ficam por pagar e as dívidas acumulam-se. É uma situação de sobre-endividamento?

É considerado um caso de sobre-endividamento quando um agregado familiar se encontra numa situação em que os rendimentos mensais são inferiores face às despesas mensais.

As despesas mensais abrangem o total de despesas que são indispensáveis à vida (como água, luz, alimentação) somadas às despesas de prestações de crédito. Quando o agregado familiar apenas apresenta rendimentos para salvaguardar o pagamento das despesas mensais, não sobrando nada no final do mês, considera-se que está em taxa de esforço.

De que se trata a taxa de esforço?

A taxa de esforço é calculada através da divisão do valor total das prestações de crédito pelo total dos rendimentos do agregado. O valor resultante deve ser multiplicado por 100, encontrando-se dessa forma a taxa de esforço. Considera-se elevada essa taxa, quando o valor é igual ou superior a 35%.

Em caso de atraso de pagamento de faturas ou prestações, o consumidor pode dirigir-se às entidades fornecedoras dos serviços em questão e solicitar uma avaliação da sua situação. Poderá, assim, alcançar um acordo entre ambas as partes, por exemplo um novo programa ou plano de pagamento da dívida. Poderá acrescer à dívida contraída uma comissão de atraso e juros moratórios, dependendo da prestação em questão.

Aconselhamos as famílias que apresentem essa taxa elevada a repensarem e a reorganizarem o seu orçamento mensal, procurando desta forma diminui-la. Se necessitar de apoio conte com os nossos serviços.

A DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt

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