A proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2017, estende um conjunto de isenções fiscais em sede de IRS e IRC para investidores não residentes que invistam em títulos de dívida nacional.
Com a alteração agora proposta, os investidores não residentes, particulares ou empresas, passam a gozar de isenção fiscal, quer sobre as mais-valias, quer sobre rendimentos de capital, sobre um leque mais alargado de investimentos.
“São abrangidos por este Regime Especial os valores mobiliários representativos de dívida pública e não pública, incluindo os valores mobiliários de natureza monetária, designadamente bilhetes do Tesouro e papel comercial, as obrigações perpétuas, as obrigações convertíveis em ações, outros valores mobiliários convertíveis e os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1 ou de fundos próprios de nível 2 que cumpram os requisitos previstos no Regulamento” da União Europeia.
A novidade neste alargamento de instrumentos são as obrigações perpétuas e os instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1, assim como os fundos próprios de nível 2.
Recorde-se que, com a entrada em vigor das regras de ‘bail-in’ para a banca europeia, investir em títulos de dívida do setor tornou-se mais arriscado o que obriga, consequentemente, a um aumento dos prémios de risco para quem emite. Esta isenção de impostos, em sede de IRS e IRC, torna assim a dívida da banca nacional, elegível para cálculos do rácios de fundos próprios, mas atractiva para os investidores estrangeiros.
Recorde-se que a CGD prepara-se para emitir 1.000 milhões de euros em títulos de dívida com elevada subordinação (instrumentos de fundos próprios adicionais de nível 1), ou seja, aqueles que têm maior risco na escala de ‘bail-in’.
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