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“Euribor pode subir, mas não vai disparar”, diz Deco

Com os efeitos económicos e financeiros das medidas restritivas impostas a nível mundial devido à pandemia do Covid-19, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) alerta para um possível aumento da Euribor. Deco antecipa cenários esperados e deixa conselhos para cada situação.
15 Abril 2020, 08h17

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação, avançou de -0,447% a para -0,232% entre 12 de março e 7 de abril. Mas não é certo que a prestação do crédito à habitação tenha um aumento expressivo, mesmo que a revisão da taxa de juro ocorra com base na Euribor média do mês de abril, defende a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco).

Segundo a Deco, a taxa Euribor – conhecida por ser o indexante utilizado nos créditos à habitação da maioria da população portuguesa – tem estado a subir desde meados de março, recordando que o valor da Euribor utilizado para o cálculo da prestação mensal é a média dos valores que assume durante um mês. Por isso, frisa a Deco, “não é certo que a prestação do crédito à habitação tenha um aumento expressivo, mesmo que a revisão da taxa de juro ocorra com base na Euribor média do mês de abril”-

Para a Deco, nesta fase, as dificuldades que as empresas enfrentam “estão a levar os bancos a serem mais cautelosos nos créditos que concedem, o que permite o tal aumento da taxa, apesar de ainda estar em terreno negativo”.

Crise económica será diferente de 2008

Sobre a crise provocada pela pandemia do Covid-19, com a economia praticamente parada e muitos trabalhadores a ficarem sem emprego ou em lay off simplificado com cortes nas remunerações, a Deco sinaliza: “já presenciámos algo semelhante na crise económica de 2008”, recordando que muitas famílias deixaram de conseguir pagar as prestações, devido ao aumento da famosa Euribor para valores acima de 5%.

Porém, a Deco realça que aquela crise começou no setor financeiro norte-americano, com a falência de um dos maiores bancos americanos da altura, o Lehman-Brothers, acrescentando que muitos bancos limitaram o financiamento entre si,  o que fez aumentar as taxas dos mercados interbancários (onde é calculada a Euribor), o que motivou, na altura, a subida da Euribor para valores tão elevados.

“Neste momento, não estamos a falar de um aumento para estes valores. O caminho ainda é muito longo até lá chegar. A crise económica que se avista não tem semelhanças com a de 2008, pois teve início numa crise sanitária, numa altura em que os bancos não estão com dificuldades, nem de se financiarem entre si, nem diretamente no Banco Central Europeu (BCE)”, explica a Deco, antecipando que “as taxas de juro nos mercados interbancários não deverão aumentar”.

Mais vale prevenir do que remediar, diz Deco

Para a Deco as diversas medidas de apoio à economia que estão a ser estudadas pelo BCE e pelo Eurogrupo, “poderão parar ou limitar o aumento da Euribor”, salientando que para o crédito à habitação, os bancos apresentam sempre um segundo cenário, onde refletem no plano prestacional o valor da Euribor mais alto dos últimos 20 anos.

“É aconselhado que, na contratação de novos créditos com taxa variável, tenha sempre em consideração um valor de prestação intermédio, ou seja, entre o valor da prestação que paga com a Euribor atual e o valor do tal segundo cenário apresentado pelo banco”, aconselha esta associação.

Explica aqui que as famílias devem verificar se conseguiriam pagar esse valor intermédio, de forma a lidar com uma eventual subida das taxas. “Se, depois de analisar, chegar à conclusão que o seu orçamento familiar não suporta esta subida, é melhor não avançar. Espere melhores condições para contrair um novo empréstimo”, alerta.

Já nos casos de créditos contratados e se o orçamento dos consumidores não têm folga para suportar o impacto de um eventual aumento, a Deco aconselha a contactarem o seu banco e informá-lo de que está a correr risco de incumprir com o pagamento do crédito. “Em conjunto, poderão encontrar uma solução melhor. É sempre preferível antecipar, enquanto ainda não tem prestações em atraso”, aconselha a Deco.

Famílias com corte de rendimentos devem recorrer a moratória

Para as famílias que tenham uma redução de rendimentos devido à pandemia da covid-19, a Deco aconselha a recorrerem à moratória de crédito à habitação criada para o efeito, caso se enquadre nas condições de acesso.

Recorde-se que a moratória dos créditos aprovada pelo Estado destina-se a crédito para habitação própria permanente dos particulares. Os clientes têm de ter residência em Portugal e estar em “situação de isolamento profilático”; de assistência; ou estar em lay-off por redução do período de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho devido à crise empresarial; ou em situação de desemprego.

Os contratos de crédito, com prestações periódicas, são suspensos até 30 de setembro de 2020 e o prazo contratado do crédito será estendido, no futuro, por seis meses. Durante este período, os beneficiários não terão de pagar nem prestações de capital nem juros.

As prestações (de capital/juros) abrangidas pela moratória serão estendidas por um período igual ao da vigência da medida, ou seja, por mais seis meses. Os juros vencidos durante a moratória, bem como os restantes encargos, serão capitalizados e incluídos no montante em dívida, indo o valor da prestação a pagar até ao final do contrato ser ajustada em conformidade. Isto se toda a prestação for suspensa. Mas o cliente pode optar por continuar a pagar os juros.

Os bancos terão de ser chamados a fazer a simulação dos dois cenários, para o cliente poder optar pela solução menos onerosa no seu rendimento mensal.

Esta moratória destina-se a particulares, empresários em nome individual (ENI), IPSS, PME e outras empresas do setor não-financeiro. No caso dos particulares, estão abrangidos todos os empréstimos para habitação própria permanente. Para os ENI, IPSS, PME e outras empresas do setor não financeiro, o regime abrange os empréstimos contraídos e outras operações de crédito essenciais à atividade das empresas.es.

A medida é especialmente direcionada aos empréstimos à habitação, aliviando as famílias dos encargos com as prestações da casa durante este período, e às empresas, permitindo que elas preservem as condições para a manutenção da sua atividade após a crise determinada pelos impactos na economia do covid-19, contextualiza o Executivo.

O mesmo acontecerá para as empresas que também quiserem aceder a este regime. Isto porque os juros vencidos durante os seis meses da moratória serão capitalizados e incluídos no montante em dívida.

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