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Operação “Ementa Turística”: fisco lança raide nacional a milhares de restaurantes, padarias, bares e cafés

Fisco está nesta terça-feira a fazer um “varrimento” em centros históricos, baixas das cidades e zonas balneares com elevada concentração de restaurantes, padarias com venda direta ao público, bares e cafés. No terreno estão centenas de inspectores tributários a visitar milhares de estabelecimentos de restauração.
30 Julho 2019, 11h42

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a realizar nesta terça-feira, 30 de julho, uma mega acção nacional de fiscalização de restaurantes, padarias com a actividade de venda direta ao público, bares e cafés, para controlo das obrigações de facturação. Na mira do fisco estão dezenas de milhares  de estabelecimentos de restauração, estando centenas de inspectores no terreno a fiscalizar  se os programas informáticos usados nos estabelecimentos permitem fugir aos impostos e estão a lesar o Estado. Só em Lisboa e Porto, estão seleccionados mais de 20 mil alvos de visita.

Nesta acção, denominada “Ementa Turística”, a administração fiscal deu ordem para “varrimento” em zonas de elevada concentração de estabelecimentos onde são exercidas as atividades de restauração: centros históricos, baixas das cidades e zonas balneares.

Segundo as instruções para a operacionalização desta acção nacional, a que o Jornal Económico teve acesso, o fisco pretende verificar se os contribuintes cumprem rigorosamente as obrigações de faturação, numa altura em que se verifica o aumento generalizado do turismo em Portugal em plena época de verão.

“Pretende-se verificar se os sujeitos passivos cumprem as suas obrigações de faturação (deverá ser dada especial atenção à correta aplicação das taxas de IVA, por parte dos sujeitos passivos assinalados com emissão de alerta, no rececionado)”, lê-se nessas instruções às direcções de finanças de todo o país, onde é detalhada a descrição dos objectivos da acção que prevê também confrontar a informação disponível referente às comunicações efetuadas através do sistema e-fatura, relativas aos programas de faturação certificados utilizados, com os programas de faturação efetivamente em uso.

Neste último caso, o objectivo passa por  verificar as situações em que os contribuintes  não estão a comunicar ao e-fatura o número do programa, devendo aqueles que estão a utilizar programa certificado, “ser advertidos de que essa comunicação não está a ser efetuada, ou, em caso de não possuírem e deverem possuir programa de faturação certificado, deverá ser levantado o respetivo auto de notícia”.

Recorde-se que os programas informáticos usados em muitos cafés e restaurantes permitem fugir aos impostos e estão a lesar o Estado em milhões de euros, nomeadamente em receita de IVA que deixa de entrar nos cofres estatais. Ou seja, os sistemas de faturação permitem apagar dados sem que o fisco perceba. Isto mesmo que os programas cumpram a lei e sejam certificados.

A utilização de programas certificados de facturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IRC, IRS e IVA que tenham um volume de negócios anual superior a cem mil euros.

Fisco vai recolher dados para futura monitorização

A AT pretende ainda recolher no local informação relevante que permita conhecer a dimensão e o modo de funcionamento da actividade desenvolvida para “permitir uma monitorização subsequente e uma eficaz análise de risco para selecção para inspeção”.

De acordo com as instruções desta operação nacional que está no terreno, os inspectores tributários deverão informar os contribuintes de que estão a ser objeto de uma “rigorosa monitorização” que, em face do seu comportamento, poderá culminar, num procedimento inspectivo.

Segundo a AT, a acção “Ementa Turística” visa dar cumprimento ao  objectivo fixado no  Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) relativo às acções preventivas determinadas pela Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspeção Tributária (DSPCIT) a realizar em 2019.

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