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Execuções fiscais suspensas até 31 de março

O Governo determinou também a “suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência” pela Autoridade Tributária ou Segurança Social. Ao mesmo tempo, “são igualmente suspensos [até 31 de março] os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos”.
12 Janeiro 2021, 16h54

As execuções fiscais vão ficar suspensas entre 1 de janeiro até 31 de março, decidiram os ministérios das Finanças e da Segurança Social.

“A suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social”, segundo o despacho.

O documento determina que, tal como aconteceu entre março e junho de 2020, “enquanto vigorar a presente suspensão [até 31 de março], fica a Autoridade Tributária e Aduaneira impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT”.

Esta suspensão já tinha sido anunciada no início de dezembro pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, mas ainda não tinha entrado em vigor, com o documento a ser publicado a 8 de janeiro, com efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro.

O despacho dos gabinetes dos secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e o secretário de Estado da Segurança Social também determina que a “situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência”.

Ao mesmo tempo, “são igualmente suspensos [até 31 de março] os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos”.

O Governo justifica a decisão de suspender as execuções com a “grave situação” da epidemia da Covid-19, o que justifica a ” necessidade de aprovação de novas medidas de apoio também em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas, estando em curso processos legislativos relacionados com a emissão automática de planos de pagamento em prestações bem como com a suspensão dos processos de execução fiscal”.

No despacho, os governantes também sublinham a importância de “que se reveste a regularização da situação tributária, designadamente no quadro da obtenção de diversos incentivos, que, no presente contexto, podem ser essenciais à subsistência das famílias e das empresas, e o necessário apoio à promoção do cumprimento voluntário”.

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