A carga fiscal global continua em linha com a dos últimos anos e é até um pouco superior, atingindo cerca de 35%, com o Orçamento do Estado (OE) para 2020, defendeu Anabela Silva, Partner da EY na conferência sobre o OE 2020 que se realuza nesta quinta-feira em Lisboa.
Anabela Silva destaca o aumento de receita dos três principais impostos (IRS, IRC e IVA) para este ano, dando conta que existem medidas que aumentam o rendimento disponível das famílias como o novo benefício fiscal para jovens que ingresse no mercado de trabalho, a redução de propinas e aumento salarial na Função Pública.
Mas, alerta, há também outras medidas que reduzem o rendimento disponível das famílias através do aumento dos impostos indirectos e da atualização dos escalões do IRS abaixo da inflação prevista
“Com a atualização dos escalões à taxa de 0,3%, abaixo da inflação prevista que ronda 1%, os contribuintes vão ter um agravamento fiscal”, afirma Anabela Silva.
Esta fiscalista defende que o OE2020 traz apenas medidas “cirúrgicas” como o novo benefício fiscal para jovens que, diz, é uma medida “inovadora”, nas pode ter uma “aplicação limitada”. Explica aqui que a redução prevista no IRS que varia entre os 30% e 10% nos três primeiros anos de rendimento aplica se apenas a rendimentos brutos até 30 mil euros. “Muitos jovens que ingressam no mercado de trabalho têm rendimentos finais baixos pelo que a aplicação desta medida pode ser mais limitada”, conclui.
Anabela Silva destaca ainda como medida pontual o aumento da dedução para famílias com filhos até 3 anos.
Para a fiscalista “há um agravamento da tributação da classe média” dado que o OE não traz medidas estruturantes como o desdobramento de escalões do IRS, que apesar de ba anterior legislatura já ter aumentado de 5 para 7 escalões, “não se chegou ainda aos níveis de tributação anteriores” à troika.
Recorde se que a proposta do OE2020 prevê uma atualização dos escalões abaixo da inflação prevista.
A taxa de inflação para o próximo ano rondará os 1,2% a 1,4%, mas o Governo só quer atualizar os escalões de IRS em 0,3%, segundo o Orçamento do Estado (OE). Uma medida que leva os contribuintes a perder poder de compra por via do IRS.
Os contribuintes que tenham um aumento salarial acima de 0,3% no próximo ano arryscam também a pagar mais imposto face a 2019.
Já os jovens que entrem no mercado de trabalho e fiquem a trabalhar em Portugal terão benefícios fiscais a partir de 2020. Em ausa está uma isenção parcial de IRS que varia entre 30% e 10% nos trêss primeiros anos de rendimentos de categoria A (remuneração provenientes de trabalho por conta de outrem),
“Os rendimentos da categoria A, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos de IRS, nos três primeiros anos de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações”, lê-se na proposta do OE2020.
Ou seja, com a isenção de 30%, os jovens só pagarão IRS relativamente a 70% do rendimento colectável com um tecto de 3.291,08 euros, isto é, o valor que fica isento não pode ser superior a este montante. No segundo ano, a isenção será de 20%, sendo o valor máximo excluído da tributação de 2.194 euros. E no terceiro ano, a isenção fiscal é de 10%, sendo o valor excluído de tributação de 1.097 euros
O Executivo fixa para a isenção da parcela de rendimento colectável um limite absoluto de 7,5 Indexantes de Apoios Sociais (3.291,08 euros) para o primeiro ano, cinco IAS (2.194,05) para o segundo ano e de 2,5 IAS (1.097 euros) para o segundo ano.
Segundo a proposta do OE2020, face a esta isenção fiscal, as regras do IRS, determinam “o englobamento dos rendimentos isentos, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do IRS”, prevendo, neste caso, “ainda que não englobados para efeito da sua tributação, são sempre incluídos para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, os rendimentos isentos, quando a lei imponha o respetivo englobamento”.
O benefício fiscal só pode ser utilizado uma vez e tem de ser pedido até 15 de fevereiro, após o primeiro ano de rendimentos e a conclusão dos estudos.
“A isenção prevista nos números anteriores só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo e depende da submissão através do Portal das Finanças, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao primeiro ano de rendimentos após a conclusão do ciclo de estudos, de certificado comprovativo da referida conclusão”, lê-se na proposta de lei.
Outra medida cirúrgica do próximo Orçamento do Estado vem na forma de bónus fiscal para as famílias com filhos até três anos, numa majoração que mais do que duplica para o segundo filho com menos de três anos.
O Governo prevê, pois, aumentar o bónus fiscal às famílias com mais de um filho através da majoração do desconto dado às crianças até três anos em IRS. Além da dedução fixa de 600 euros por dependente existe atualmente um “bónus” de 126 euros por criança com menos de três anos, pretendendo o Governo a partir do segundo filho que esta majoração mais do que duplique passando para os 300 euros. Um bónus fiscal que só se aplica quando uma família tenha dois filhos com idades até três anos. A medida que deverá beneficiar um universo reduzido de famílias dado que as deduções por cada filho no IRS mantém-se para a generalidade das famílias.
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