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“Teletrabalho? Caberá ao empregador pagar o acréscimo de custos em virtude do trabalho remoto”

“Ficou claro que caberá ao empregador pagar tudo o que seja relativo à aquisição de equipamentos e de instrumentos de trabalho: computadores, tablets, telemóveis, impressoras, etc. Por outro lado, caberá ao empregador pagar o acréscimo de custos que o trabalhador comprovadamente demonstrar serem relativos ao teletrabalho”, realçou Maria João da Luz, advogada sénior da Morais Leitão.
29 Novembro 2021, 18h00

Maria João da Luz, advogada sénior da Morais Leitão, e Gonçalo Pinto Ferreira, sócio da Telles são ambos da área do direito Laboral e estiveram na última edição do programa “Falar Direito”, da plataforma multimédia JE TV, explicar a nova regulação do trabalho.

“Ficou claro que caberá ao empregador pagar tudo o que seja relativo à aquisição de equipamentos e de instrumentos de trabalho: computadores, tablets, telemóveis, impressoras, etc. Por outro lado, caberá ao empregador pagar o acréscimo de custos que o trabalhador comprovadamente demonstrar serem relativos ao teletrabalho”, realçou Maria João da Luz, advogada sénior da Morais Leitão.

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