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Ferro considera “da maior importância” que Tribunal Constitucional se pronuncie sobre apoios sociais

O presidente do Parlamento pede ao Tribunal Constitucional que tome uma “decisão muito urgente” a fim de esclarecer se os diplomas promulgados pelo Presidente da República violam ou não a chamada “lei-travão”.
  • Miguel A. Lopes/Lusa
1 Abril 2021, 11h31

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, considera que é “da maior importância” esclarecer a constitucionalidade das três leis do Parlamento sobre apoios sociais. O presidente do Parlamento pede ao Tribunal Constitucional que tome uma “decisão muito urgente” a fim de esclarecer se os diplomas promulgados pelo Presidente da República violam ou não a chamada “lei-travão”.

“Considero da maior importância que não subsistam dúvidas sobre a sua constitucionalidade, sobretudo atenta a relevância da matéria, pelo que apelo a decisão muito urgente do Tribunal Constitucional”, referiu Ferro Rodrigues, em comunicado enviado às redações, após o anúncio do primeiro-ministro, António Costa, de que irá pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva dos três diplomas sobre apoios sociais.

Em causa estão três diplomas que foram aprovados na Assembleia da República por uma das chamadas “coligações negativas” (à revelia do PS), que preveem medidas de apoio social “urgentes”, como o aumento dos apoios a pais em teletrabalho, o alargamento dos apoios sociais para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, e mais medidas excecionais para os profissionais de saúde.

Porém, a Constituição da República indica, no artigo 167.º,  que os deputados e grupos parlamentares “não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

O próprio Presidente da República reconhece, na justificação de 12 pontos sobre a promulgação dos diplomas, que “os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas”, ou seja, podem violar a lei-travão. Mas sublinha que são de “montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar”.

Em resposta à promulgação dos diplomas, António Costa defendeu que os diplomas que reforçam os apoios sociais “violam a Constituição”, sendo que “lei é lei” e a Constituição da República deve ser cumprida. “Entendo ser meu dever solicitar ao Tribunal Constitucional a apreciação das normas aprovadas pela Assembleia da República e que considero inconstitucionais”, disse, salientando que o Parlamento “não pode aumentar a despesa nem diminuir receita”.

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