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Ferro Rodrigues mantém Albino de Azevedo Soares secretário-geral da Assembleia da República após idade da aposentação

Ex-secretário de Estado em governos de Pinto Balsemão e Cavaco Silva, que assumiu funções em 2014 e foi reconduzido em 2015 e em 2019, recebeu autorização do presidente da Assembleia da República para permanecer no cargo até ao fim da legislatura apesar de fazer 70 anos em março de 2021.
  • Miguel A. Lopes/Lusa
16 Setembro 2020, 16h48

O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, autorizou a permanência de Albino de Azevedo Soares enquanto secretário-geral da Assembleia da República até ao final desta legislatura, invocando o artigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que permite o exercício de funções após a reforma ou aposentação, por atingir a idade de 70 anos, em casos de interesse público excecional.

Segundo o despacho de Ferro Rodrigues, publicado nesta quarta-feira em Diário da República, o facto de Albino de Azevedo Soares exercer as suas funções “com elevada competência e dedicação”, conhecendo “em profundidade todas as matérias que cabem no âmbito da sua competência” – e sendo reconhecida a relevância de os projetos em curso nos serviços que superintende e coordena continuarem a ser acompanhados por si – justifica a sua manutenção até ao termo da sua comissão de serviço, no final desta legislatura, que termina no verão de 2023.

Albino de Azevedo Soares, que celebra o 70.º aniversário a 1 de março de 2021, foi nomeado em 2014 pela então presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, substituindo Miguel Cabral Tavares. O antigo subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros num dos governos de Pinto Balsemão e secretário de Estado Adjunto de Couto dos Santos, ministro-adjunto e da Juventude no segundo executivo liderado por Cavaco Silva, foi reconduzido por Eduardo Ferro Rodrigues em 2015 e em 2019.

O secretário-geral da Assembleia da República tem a responsabilidade de superintender e coordenar todos os serviços, submetendo a despacho do presidente da Assembleia da República assuntos cuja decisão não estejam no âmbito da sua competência. Cabe-lhe autorizar empreitadas, locação ou aquisição de bens e serviços, tratar de recrutamento e promoção do pessoal ou assegurar a gestão corrente dos meios humanos, financeiros e patrimoniais da Assembleia da República.

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