A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou esta terça-feira a Fidelidade – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Imobiliário, S.A. (Fidelidade SGOII) de ter efetuado uma operação de concentração sem notificação prévia, de acordo com comunicado emitido pela AdC.
Adverte a AdC que “a realização de uma operação de concentração sem prévia notificação e decisão da AdC é uma prática grave, punível com coima até 10% do volume de negócios realizado pela empresa infratora, no exercício imediatamente anterior à decisão final condenatória proferida pela AdC”.
“A Autoridade da Concorrência acusou a Fidelidade SGOII de ter adquirido o controlo exclusivo do Fundo de Investimento Imobiliário Fechado Saudeinveste (Fundo Saudeinveste), sem notificar previamente a operação e, consequentemente, sem ter obtido a não-oposição da AdC”, pode ler-se na informação partilha pela Concorrência.
Explica a AdC que “a operação de concentração em causa consistiu na aquisição do controlo exclusivo do Fundo Saudeinveste, realizada a 1 de outubro de 2018 e que foi somente notificada à AdC, depois de concretizada, a 21 de fevereiro de 2019”.
Assim, a Concorrência realça que esta notificação “foi feita após a Fidelidade SGOII ter dado conhecimento dos factos à AdC em 26 de novembro de 2018 através de um pedido de avaliação prévia, no qual a agora visada perguntava intempestivamente à AdC se estaria em causa uma operação de concentração”.
Após a AdC ter garantido que esta operação era “suscetível de gerar preocupações concorrenciais, a Fidelidade desistiu da transação, devolvendo a gestão do Fundo em causa à anterior entidade gestora”.
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