A seguradora Fidelidade lançou o “Investimento Obrigações Globais 2024″, naquela que é a sua 2ª Série. Trata-se de um seguro de vida individual ligado a fundos de investimento da Fidelidade cuja finalidade é incentivar a poupança e o investimento das famílias portuguesas.
A Fidelidade tem em comercialização entre 27 de maio de 2024 e 21 de junho de 2024 o seguro de vida individual “Investimento Obrigações Globais 2024 2ª Série (ICAE)”, ligado a fundos de investimento.
“Com um prémio único mínimo de 2.500 euros, o novo seguro terá uma duração de 5 anos e 1 dia e permite captar, durante este prazo, as atuais taxas do mercado de dívida obrigacionista com um retorno indicativo (não garantido) atrativo de 3,35% TANB (Taxa Anual Nominal Bruta), se mantido até à maturidade e em caso de bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes dos ativos que compõem o Fundo Autónomo”, revela a seguradora.
Este seguro tem uma carteira de investimentos aplicada, maioritariamente, em ativos que promovem características ambientais e sociais, carteira esta alinhada com os princípios para o Investimento Responsável, garante a companhia liderada por Rogério Campos Henriques.
Embora não tenha rendimento garantido, este seguro tem uma garantia total do capital não resgatado no termo do contrato e, ainda, uma garantia em caso de morte, cobrindo o capital investido não resgatado quando ocorre a morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato.
O “Investimento Obrigações Globais 2024 2ª Série (ICAE)” está disponível na rede Fidelidade e na Caixa Geral de Depósitos.
Assim, a ficha técnica do seguro inclui, para além do prazo, a “garantia do capital investido e não resgatado – no vencimento do contrato (5 anos e 1 dia) e em caso de morte. Fora destas situações, o risco de investimento é assumido pelo Tomador do Seguro”.
Há um Prémio Único Mínimo, sem possibilidade de prémios extraordinários/periódicos de 2.500 euros; sendo a idade mínima de subscrição 18 anos e a idade máxima 85 anos.
O valor mínimo de resgate parcial e de valor remanescente é de mil euros.
“Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato o pagamento do valor resultante da multiplicação do número de Unidades de Conta detidas pelo valor da Unidade de Conta, o qual corresponde à garantia da totalidade do capital investido não resgatado e de uma valorização indicativa, não garantida, acumulada de 16,76%, líquida de comissões e bruta de tributação, à qual equivale a uma TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) de 3,35%”, lê-se na nota da Fidelidade.
Já “em caso de morte da Pessoa Segura durante o período de vigência do contrato o Segurador pagará aos Beneficiários, no mínimo, o capital investido não resgatado”.
Em qualquer momento do contrato, é possível o cliente efetuar resgates parciais ou total, não existindo, nestes casos, qualquer garantia do capital investido, conclui a companhia.
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