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Filho do secretário de Estado da Proteção Civil fez contratos com o Estado, mas lei proíbe

Os três contratos celebrados superam os dois milhões de euros. José Artur Neves afirmou que desconhece “a existência de qualquer incompatibilidade neste domínio”, como diz desconhecer “também a celebração de tais contratos”
30 Julho 2019, 08h24

O filho do secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves, realizou três contratos com o Estado após o pai deixar a presidência da câmara de Arouca e ter assumido um lugar no Governo, revela o jornal Observador.

Nuno Neves é descendente direto de José Artur Neves e detém uma participação de 20% na empresa Zerca, apresentando mais do dobro do que é permitido por lei.

O jornal escreve que esta situação, prevista na lei, determina a demissão de José Artur Neves numa altura em que a a sua Secretaria de Estado está envolvida na polémica relacionada com os ‘kits’ de proteção contra incêndios no âmbito do programa “Aldeia Segura, Pessoas Seguras” que já levou à demissão do seu adjunto Francisco Ferreira, na segunda-feira, 29 de julho.

A lei é explícita e assume que a família direta de um titular que ocupe um cargo político não pode prestar bens ou serviços ao Estado. Caso isto aconteça, “os titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do primeiro-ministro” são confrontado com “a demissão”.

Em resposta ao Observador, José Artur Neves afirmou que desconhece “a existência de qualquer incompatibilidade neste domínio”, como diz desconhecer “também a celebração de tais contratos”. Estes contratos foram realizados com a empresa Zerca, da qual Nuno Neves é dono de 20%.

Nestes três contratos, dois foram celebrados com a Universidade do Porto, sendo um por concurso público no valor de 14,6 mil euros e outro por ajuste direto no valor de 722 mil euros. O terceiro, que também foi por concurso público, foi celebrado com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e o valor ascendia a 1,4 milhões de euros, para a construção de uma urbanização na Póvoa de Santa Iria.

Segundo o jornal, a lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estabelece que “as empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas

Em proibição decorrem também os “seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao segundo grau”, sendo que as empresas “em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, direta ou indiretamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%”.

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