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Finanças admitem “problemas técnicos” na entrega da declaração trimestral de IVA

Termina hoje o prazo para a entrega da declaração de IVA trimestral referente ao quarto trimestre do ano passado. Muitos contribuintes queixaram-se da indisponibilidade do sistema da AT. Finanças dizem que problema foi resolvido e não alarga prazo.
Cristina Bernardo
15 Fevereiro 2018, 18h18

Inúmeros contribuintes que quiseram entregar hoje a declaração de IVA trimestral referente ao quarto trimestre deo ano passado viram-se confrontados com a indisponibilidade do sistema da Autoridade Tributária (AT) para submeterem a sua declaração. O Ministério das Finanças diz que a situação foi detectada e prontamente resolvida pela AT.

“De facto, verificaram-se durante esta manhã alguns problemas técnicos no acesso ao Portal das Finanças que dificultaram a entrega da declaração trimestral de IVA. Essa situação foi detetada pela própria AT que resolveu o problema prontamente”, avançou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

Questionada sobre a eventual alargamento do prazo para a entrega da declaração de IVA trimestral, a mesma afirma que “o acesso está agora regularizado, não estando previsto qualquer alargamento do prazo para entrega dessas mesmas declarações”.

Alguns dos contribuintes confrontados com problemas do sistema da AT durante o dia de hoje deram conta ao Jornal Económico que a aplicação offline (actualização de ontem) apresentou erros e não deixou submeter as declarações, pois não calculou os valores do campo 40 – as regularizações a favor do sujeito passivo. “Além disso o sistema central ficou indisponível”, avançou um desses contribuintes.

As declarações de IVA têm de ser preenchidas periodicamente e entregues (mensalmente no caso empresas com um volume de negócios superior a  650 mil euros e trimestralmente nos restantes casos) à autoridade fiscal, mesmo no caso das empresas sem atividade.

Os prazos para entrega das declarações de IVA trimestrais são: referentes primeiro trimestre até 15 de maio; segundo  trimestre até 15 de agosto; terceiro  trimestre até 15 de novembro; e quarto trimestre até 15 de fevereiro do ano seguinte.

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