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Finanças de ‘A a Z’

Da abertura de posição ao valor venal: alguns conceitos-chave financeiros disponibilizados pelo Plano Nacional de Formação Financeira.
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31 Outubro 2019, 10h45

ABERTURA DE POSIÇÃO Operação inicial de investimento que expõe o investidor às consequências da variação do preço de um ativo financeiro. O investidor assume uma posição longa (compradora), caso se coloque numa posição em que beneficie da subida do preço do ativo, ou uma posição curta (vendedora), caso se coloque numa posição em que beneficie da descida daquele preço.

 

AÇÃO Valor mobiliário representativo de uma participação social numa sociedade anónima e que confere ao seu proprietário, entre outros, o direito de voto nas assembleias gerais e o direito ao recebimento do dividendo (se existir) e à quota-parte do capital próprio em caso de liquidação da sociedade.

 

ADESÃO COLETIVA Relação contratual entre um ou vários associados e um fundo de pensões aberto, concretizada através da subscrição de unidades de participação do fundo de pensões.

 

ALAVANCAGEM É o processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando o risco. Neste processo o investidor aplica mais do que os recursos próprios, através da obtenção de capital emprestado, com a intenção de obter uma maior taxa de rentabilidade superior ao custo desse empréstimo. Outra forma de alavancagem é a tomada de posições longas ou curtas através de instrumentos derivados, obtendo o mesmo efeito na medida em que à partida apenas é exigido o desembolso de uma parte (margem) o montante total do valor do investimento a que o investidor fica exposto.

 

ASSOCIADO Entidade cujos planos de pensões ou de benefícios de saúde são financiados por um fundo de pensões.

 

ATIVO SUBJACENTE Ativo que serve de base ao desempenho (valorização ou desvalorização) de um instrumento financeiro como sejam os contratos de futuros, opções ou warrants. São exemplos de ativos subjacentes os índices bolsistas, as ações, divisas, taxas de juro e mercadorias.

 

ATIVOS INTANGÍVEIS Os ativos intangíveis não existem fisicamente e são, em geral, difíceis de avaliar. São exemplos de ativos intangíveis, os programas de software, as marcas, a carteira de clientes, as patentes, os direitos de hipotecas, os direitos de comercialização ou as quotas de importação.

 

ATUÁRIO Técnico especializado na aplicação de cálculos estatísticos e matemáticos a operações financeiras no domínio dos seguros e fundos de pensões.

 

AVALIAÇÃO ATUARIAL Estudo efetuado por um especialista na aplicação de metodologias atuariais, que pretende determinar as responsabilidades associadas a seguros ou planos de pensões.

 

BASE DECÁLCULO DE JUROS Método usado para determinar a fração do ano correspondente ao período entre duas datas, para efeitos de cálculo dos juros corridos durante essas duas datas.

 

BENEFÍCIO DA EXCUSSÃO PRÉVIA Faculdade que permite ao fiador recusar o cumprimento da obrigação objeto da fiança, opondo-se à execução dos seus bens, enquanto o credor (instituição de crédito), não tiver esgotado todos os bens do devedor para obter a satisfação do seu crédito ou se, tendo-o feito, o fiador conseguir provar que o crédito não foi satisfeito por culpa do credor. Se o fiador renunciar a este benefício, assumindo-se como “principal pagador”, significa que o credor pode, em caso de incumprimento do devedor, interpelarlogo o fiador para cumprir e, caso este não cumpra, executar o seu património, independentemente da existência de bens do devedor.

 

BENEFÍCIOS As pensões ou capitais estabelecidos no plano de pensões ou as despesas de saúde previstas no plano de benefícios de saúde a que têm direito os beneficiários.

 

BUNDLING O mesmo que vendas associadas facultativas (comercialização conjunta de produtos e serviços financeiros, associando um produto base a outros produtos financeiros).

 

CASH ADVANCE Levantamento de dinheiro a crédito. É a possibilidade conferida ao titular de um cartão de crédito de levantar dinheiro a crédito. O valor deste levantamento é lançado na respetiva conta-cartão. A utilização está sujeita ao pagamento das taxas de juro e comissões que devem constar das condições gerais de utilização acordadas com o respetivo emissor do cartão.

 

CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO DO BdP Base de dados, gerida pelo Banco de Portugal, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos. Faculta um conjunto de serviços que permitem uma melhor avaliação do risco de crédito na economia portuguesa. A Central CRC contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas (como os montantes utilizados de cartões de crédito) assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos irrevogáveis (como os montantes não utilizados de cartões de crédito).

 

CERTIFICADO DE SEGURO Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros.

 

CO-SEGURO Operação pela qual diversos seguradores cobrem, de forma conjunta, um risco através de um contrato de seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com um prémio global.

 

CONTRACTS FOR DIFFERENCES (CFD) É um instrumento financeiro que resulta de um acordo estabelecido entre o intermediário financeiro e o investidor que permite trocar a diferença de valor entre o momento de abertura e o de fecho do contrato sobre um determinado ativo subjacente. Se o contrato for, por exemplo, estabelecido no momento em que uma ação (ativo subjacente) vale 2 euros e se esta tiver subido 0,2 euros no fecho do contrato, então o investidor obterá um ganho de vinte cêntimos multiplicado pelo número de ações adquiridas e subtraído das comissões e encargos decorrentes da transação. Caso o preço da ação caia o investidor suporta uma perda de valor equivalente a essa queda.

 

CONTRATO-QUADRO Contrato celebrado entre o cliente e a instituição de crédito, aquando da abertura de uma conta de depósito à ordem, que contém as regras aplicáveis a essa conta, quanto às condições de movimentação, aos custos associados ou ao modo de denúncia. Contém ainda as condições aplicáveis aos instrumentos de pagamento associados a essa conta, como cartões bancários, transferências ou débitos diretos.

 

CRÉDITO CONEXO Contrato de crédito garantido por hipoteca que incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garante um contrato de crédito à habitação celebrado com a mesmainstituição de crédito.

 

CRÉDITO “GRATUITO” Crédito inicial de que o titular de um cartão de crédito beneficia e cujo prazo começa no momento em que efetua uma compra com o cartão e termina na data de pagamento do primeiro extrato subsequente à compra e em que a mesma já vem incluída. Tal como o nome indica, não vence juros.

 

CRÉDITO “RENOVADO” OU REVOLVING Contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto. Atendendo a que a terminologia financeira é vasta e diversificada, o Plano Nacional de Formação Financeira, no seu site, disponibiliza um glossário e aqui partilhamos alguns exemplos chave.

 

GLOSSÁRIO CUPÃO Rendimento periodicamente gerado por uma obrigação que pode ser fixo ou variável.

 

DAÇÃO EM CUMPRIMENTO Consiste numa forma de extinção das obrigações. Através da dação em cumprimento, o devedor pode entregar, para cumprir a sua obrigação, uma coisa diferente daquela que constitui o objeto dessa obrigação, considerando-se que, com tal entrega, a sua obrigação se extingue.

 

DATA-VALOR Data de liquidação de uma transação. No caso de depósitos e de transferências, esta é a data a partir da qual os valores podem ser movimentados pelo beneficiário e se inicia a eventual contagem de juros dos saldos credores ou devedores das contas de depósito à ordem.

 

DERIVADOS Instrumentos financeiros cujo valor depende da evolução do valor de um outro ativo financeiro. Por norma, assumem a forma de contratos que estabelecem fluxos de dinheiro entre duas partes numa data futura.

 

DIFERIMENTO DE CAPITAL Adiamento da amortização de parte do capital para o final do prazo do empréstimo, reembolsando esse montante apenas com a última prestação.

DISTRATE Extinção de um contrato por acordo entre partes. No âmbito de um contrato de crédito à habitação, distrate refere-se ao documento que formaliza a extinção da hipoteca, por força da extinção da dívida perante ainstituição de crédito.

 

ENTRADAS EM ESPÉCIE Quem constitui uma sociedade está obrigado a contribuir para o exercício da atividade económica da sociedade, através do que se designa por entrada. Essa contribuição pode ser feita de diversas formas: entrega de dinheiro, de bens ou da prestação de serviços à sociedade. Quando a entrada do sócio consiste na entrega de bens de que é proprietário, por exemplo, um armazém ou uma máquina agrícola, diz-se que a sua entrada é em espécie, por oposição às entradas em dinheiro.

 

ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRL) Figura jurídica que permite a uma pessoa singular exercer uma atividade comercial, sem a necessidade de constituir, para o efeito, uma sociedade comercial. O interessado afetará parte do seu património ao EIRL, sendo que este valor representao capital inicial do estabelecimento. O capital mínimo do EIRL não pode serinferior a 5 000 euros.

 

FACTORING Atividade desenvolvida por uma instituição financeira especializada na compra de créditos. Consiste na aquisição de créditos a curto prazo, resultantes da venda de produtos ou da prestação de serviços.

 

FIDUCIÁRIO Entidade escolhida pelo tribunal, que tem como função afetar os montantes recebidos, durante o período da cessão, aos pagamentos das custas do processo de insolvência ainda em dívida, ao reembolso de remunerações e despesas do administrador da insolvência e do próprio fiduciário, e, por fim, à distribuição do remanescente pelos credores da insolvência.

 

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS (FGD) O fundo de garantia de depósitos tem como missão garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 100 000 euros, por instituição de crédito e por depositante, e desde que os depósitos da respetiva instituição de crédito se tornem indisponíveis. O fundo pode também intervir a título preventivo, colaborando, com carácter transitório, em ações destinadas a restabelecer as condições de solvabilidade e de liquidez de instituições de crédito participantes, no âmbito de planos de recuperação e saneamento conduzidos pelo BdP.

 

FUNDOS DE INVESTIMENTO HARMONIZADOS Fundos cuja política de investimento, o nível de risco assumido e os procedimentos para a divulgação de informação respeitam os requisitos e limites definidos nas diretivas comunitárias dos organismos de investimento coletivo. Aos fundos harmonizados é atribuído um passaporte europeu, designado de passaporte europeu do prospeto, podendo, por isso, ser comercializados em toda a UE.

 

INDEXANTE Taxa de juro utilizada como referência nos empréstimos e depósitos a taxa variável. O juro aplicável é calculado a partir da taxa de juro nominal que corresponde à soma do valor do indexante com um spread. A Euribor é o indexante utilizado. Nos contratos de crédito, o valor do indexante é revisto com uma periodicidade igual à do prazo a que o mesmo se refere.

 

JURO CORRIDO Juro correspondente a um determinado período de tempo, que ainda não foi recebido (depósito) ou pago (empréstimo).

 

LEASING/LOCAÇÃO Contrato de financiamento pelo qual uma das partes, designada de locador, cede a outra, designado locatário, o gozo temporário de um bem em contrapartida do pagamento de renda ou de aluguer. No final do contrato, o locatário poderá adquirir o bem objeto de locação, mediante o pagamento do valor residual.

 

LOAN TO VALUE Rácio financeiro que relaciona o montante de um empréstimo com o valor da garantia prestada.

 

MÚTUO Contrato de empréstimo em que o mutuante (instituição de crédito) financia num determinado montante o mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital em dívida, dos juros e de outros encargos. Também conhecido por empréstimo.

 

OBRIGAÇÃO Título de dívida representativo de uma fração de um empréstimo pelo qual a entidade emissora se obriga ao pagamento de juros e ao reembolso do capital dentro do prazo preestabelecido.

 

OBRIGAÇÕES SUBORDINADAS Títulos de dívida que diferem das restantes obrigações clássicas, a taxa fixa ou variável, sobretudo por, em caso de falência da entidade que as emite, só serem reembolsadas depois dos demais credores. O nível de risco associado é superior à maioria dos restantes tipos de obrigações.

 

PASSAPORTE EUROPEU DO PROSPETO Passaporte atribuído aos fundos de investimento harmonizados, que lhes permite serem comercializados em toda a União Europeia.

 

PRÉMIO COMERCIAL Custo das coberturas do contrato, acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e de cobrança.

 

PRÉMIO INDEXADO Valor a pagar pelo seguro que varia automaticamente em função de um preço base ou de um índice representativo da evolução do valor de certos bens ou serviços.

 

RENTING Também designado por aluguer operacional de viaturas ou AOV. Corresponde a uma modalidade de aluguer de veículos, durante um período limitado e com uma quilometragem combinada no início do contrato. Mediante o pagamento de uma renda mensal, o cliente tem direito à utilização do veículo e à prestação de alguns serviços previamente estabelecidos.

 

RESSEGURO Mecanismo de transferência de riscos de um segurador para outro segurador ou ressegurador.

 

REVOLVING Tipo de contrato em que é estabelecido um limite máximo de crédito que pode ser utilizado ao longo do tempo e reutilizado à medida que o saldo em dívida vai sendo amortizado. É o caso típico dos cartões de crédito ou das facilidades de descoberto.

 

RISCO DE REMUNERAÇÃO Incerteza quanto à evolução da remuneração de um ativo financeiro. Está associado a ativos financeiros em que a remuneração não está totalmente definida à partida.

 

SACADO Instituição de crédito que procede ao pagamento de um cheque, emitido pelo sacador, ao seu beneficiário.

STOCK SPLIT Incremento do número de ações de uma determinada sociedade, mediante o desdobramento das ações existentes em outras de menor valor nominal.

 

SUBROGAÇÃO Ação exercida por um segurador com o fim de obter do responsável pelo dano o reembolso de uma indemnização paga ao beneficiário do contrato.

 

SWAP DE TAXA DE JURO Contrato celebrado entre duas partes que se obrigam a pagamentos recíprocos por referência a uma taxa de juro futura durante um determinado período de tempo. Destina-se a transformar uma exposição a uma taxa de juro fixa na exposição a uma taxa de juro variável, ou vice-versa.

 

UNIT LINKED Contratos de seguro ligados a fundos de investimento. São contratos de seguro de vida cujo saldo da apólice se expressa através de unidades de conta, representativas de fundos autónomos constituídos por ativos do segurador ou por unidades de participação de um ou vários fundos de investimento.

 

VALOR VENAL Valor de substituição do bem seguro, imediatamente antes da ocorrência do sinistro.

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