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Finanças: Fundo de Resolução tem de tentar ir ao mercado antes de pedir novo empréstimo ao Estado

O Ministério das Finanças responde à questão sobre se o Estado vai ter de emprestar dinheiro para recapitalizar novamente o Novo Banco. “O Fundo de Resolução deve, em primeiro lugar, disponibilizar os seus recursos próprios e, em segundo lugar, avaliar a possibilidade de um financiamento de mercado. Se persistirem necessidades financeiras, o Fundo pode pedir um empréstimo ao Estado”.
  • Cristina Bernardo
8 Outubro 2018, 14h02

Em resposta à possibilidade de o Fundo de Resolução ter de recorrer a um novo empréstimo do Estado para a injeção de dinheiro do Fundo de Resolução, até 726,369 milhões de euros, no Novo Banco, o Ministério das Finanças diz que “o FdR deve, em primeiro lugar, disponibilizar os seus recursos próprios e, em segundo lugar, avaliar a possibilidade de um financiamento de mercado”. Isto é, só depois disto poderá recorrer a um empréstimo do Estado

Já sobre o impacto que esta nova injeção de dinheiro do Fundo de Resolução, ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente, pode ter no Orçamento de  Estado do próximo ano, e que segundo o Jornal de Negócios é de 0,35 pontos percentuais no défice, uma vez que o Fundo (que é detido pelos bancos) faz parte das entidades reclassificadas no perímetro da Administração Pública, o Governo diz que “é prematuro qualquer comentário do Ministério das Finanças”,

Em resposta às perguntas do Jornal Económico o ministério recorda que “depois de aprovado o Relatório e Contas relativo ao exercício de 2018, o Novo Banco pode dirigir um pedido de pagamento ao Fundo de Resolução (FdR) ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, à semelhança do que aconteceu este ano”. Mas que depois caberá “ao FdR então verificar se estão criadas as condições que determinam o referido pagamento e obter elementos para confirmar o valor em causa, através de contributos da Comissão de Acompanhamento do Novo Banco, do Agente de Verificação e, também, das análises do Banco de Portugal”. Na última injeção, de 791,695 milhões relativo às contas de 2017, o agente verificador foi a Oliver Wyman.

“Feita esta validação, o FdR deve, em primeiro lugar, disponibilizar os seus recursos próprios e, em segundo lugar, avaliar a possibilidade de um financiamento de mercado. Se persistirem necessidades financeiras, o FdR pode pedir um empréstimo ao Estado”, reforça o Ministério de Mário Centeno.

As maiores exigências de capital regulatório justificam a maioria dos  726,369 milhões que o Novo Banco está a contar pedir este ano ao Fundo de Resolução, e receber em 2019.

“Está contabilizado em outras reservas e resultados transitados o valor apurado a essa data quanto ao montante a receber em 2019, ao abrigo do mecanismo de capital contingente celebrado com o Fundo de Resolução, de 726,369 milhões de euros”, diz o relatório e contas do Novo Banco.

O valor final vai depender da atividade do banco e dos exames a que vai ser submetido na segunda metade do ano.

O Relatório e Contas do Novo Banco esclarece que “este valor depende, à data de cada balanço, das perdas ocorridas e dos rácios regulamentares em vigor”. Portanto pode ser menos, uma vez que a instituição terá incluído no relatório e contas o valor máximo.

O Jornal Económico sabe que a inclusão deste valor no relatório e contas semestral do Novo Banco apanhou de surpresa o Governo, que não esperava nenhuma notícia sobre eventuais novos recursos ao Fundo de Resolução  antes da publicação do relatório anual, que é normalmente publicado em março.

Recorde-se que o Orçamento de Estado para o próximo ano é entregue ao presidente da Assembleia da República no dia 15 de outubro.

Com as contas semestrais fica-se já a saber que o Novo Banco está a contar chamar o Fundo de Resolução para cumprir os rácios de capital exigidos pelo supervisor (Pilar II) no âmbito do “supervisory review and evaluation process” (SREP) em 2018.

O Mecanismo de Capital Contingente (Contingent Capital Agreement – CCA),  obriga o Fundo de Resolução, enquanto acionista, a realizar pagamentos no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com o desempenho de um conjunto delimitado de ativos e com a evolução dos níveis de capital.

Como fonte ligada ao processo fala da necessidade de cobrir um défice de capital sobretudo por questões de aumento do rácio regulatório, depreende-se que depende do BCE, no âmbito do SREP [que vai determinar o rácio do banco em função dos riscos da carteira de ativos e por essa via aumenta ou diminui as exigências de capital do Novo Banco], o valor que vai ser exigido ao Fundo de Resolução em 2019, por conta das necessidades de capital de 2018. O novo exercício de SREP é em novembro.

Já tinha sido assumida pelo Estado português a possibilidade de uma rede de segurança, que poderá ditar uma  injeção adicional, a ocorrer caso o rácio total do Novo Banco fique aquém das exigências do Banco Central Europeu no âmbito do “supervisory review and evaluation process” (SREP).

O BCE exige que a cada banco que tenha um rácio de capital CET1  mínimo. Neste rácio o capital ao nível do Pilar 1 exigido é de 4,5%. Depois vem o Pilar 2 que é exigido em função dos riscos a cada banco (determinado pelo supervisor depois do exame conhecido por SREP) e os buffers de capital que servem de segurança   e que incluem a reserva de conservação de fundos próprios (1,875% em 2018, 2,5% em 2019), a reserva contracíclica (0%) e a reserva para “Outras Instituições de Importância Sistémica” (0,25% em 2018, convergindo linearmente para 1% em 2021).

Diz no site do Banco de Portugal que “a Secção II do Título VII-A do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras estabelece que o requisito de capital conhecido como almofada de conservação de capital poderá ser implementado gradualmente a partir de 1 de janeiro de 2016, através da imposição de um buffer de conservação de 0,625% (do total do risco) em 2016, 1,25% em 2017, 1,875% em 2018 e 2,5% em 2019. No entanto, a autoridade designada pode impor um período de transição mais curto ou mesmo antecipar o amortecedor total”.

O Fundo de Resolução vai ser chamado este ano a injetar capital no Novo Banco e muito provavelmente ainda voltará a ser chamado em 2019, para injetar capital em 2020.  Isto porque o cálculo dos requisitos mínimos de capital, imposto pelo BCE, de acordo com as regras de Basileia,  aumenta todos os anos a exigência de capital aos bancos, ao impor a introdução de uma Almofada de conservação de capital, gradual até 2019.

“O montante de compensação a solicitar referente a 2018, terá em conta eventuais perdas (já incorridas ou a incorrer) nos ativos protegidos pelo Mecanismo de Capital Contingente, bem como as exigências regulatórias definidas para o período”, escreve o Novo Banco no relatório. Isto porque o Novo Banco tem os seus rácios de Common Equity Tier 1 (CET1) e Tier 1 protegidos até aos montantes das perdas já verificadas nos ativos protegidos pelo Mecanismo.

Associado ao processo de venda do banco ao Lone Star foi criado este Mecanismo de Capital Contingente que, caso os rácios de capital desçam abaixo de determinado patamar e, cumulativamente, se registem perdas numa carteira de ativos delimitada, o Fundo de Resolução realiza um pagamento correspondente ao menor valor entre as perdas registadas e o montante necessário para repor os rácios de capital no patamar relevante, até ao limite máximo de 3.890 milhões de euros.

A confirmar-se o valor estimado pelo Novo Banco para este ano, dos 3,89 mil milhões que é o limite do mecanismo, ficam gastos 1,52 mil milhões de euros (sobram 2,37 mil milhões de euros). Isto porque o mecanismo já tinha sido acionado em 2017 no valor de 791,695 milhões (em 31 de dezembro de 2017) para cobrir as enormes perdas registadas com os ativos e que se traduziu num enorme volume de imparidades constituídas em 2017.

gap de capital este ano é ainda explicado pelo fim do regime de transição dos ativos por impostos diferidos, que em 2018 deixaram de ajudar ao rácio de capital (quando em 2017 ainda contavam com 20%). A desconsideração dos Ativos por Impostos Diferidos afeta o cumprimento das exigências mínimas dos rácios capital Tier 1.

O rácio CET1 do Novo Banco para 30 de junho de 2018 fixou-se em 13,5%.

Entretanto o valor dos ativos protegidos pelo mecanismo de capital contingente do Fundo de Resolução tem vindo a diminuir. Quando o mecanismo foi constituído protegia um perímetro de ativos previamente definido, com um valor líquido contabilístico inicial (junho de 2016) de cerca de 7,9 mil milhões de euros. Em 30 de junho de 2018 estes ativos apresentavam um valor líquido de 4,9 mil milhões de euros, essencialmente em resultado do registo de perdas e da ocorrência de recebimentos e recuperações. A 31 de dezembro de 2017 o valor líquido desses ativos já era de 5,4 mil milhões de euros). Ou seja, os ativos protegidos pelo mecanismo diminuíram 500 milhões de euros em seis meses.

 

(atualizada)

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