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Finanças esclarecem que apoios a recibos verdes e sócios gerentes não contam para o IRS

O Ministério das Finanças esclareceu em comunicado que o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes e dos sócios-gerentes, não serão alvo de tributação em sede de IRS.
31 Março 2021, 22h36

O Ministério das Finanças enviou um comunicado onde confirma a entrega automática e a entrega de declarações de IRS entre 1 de abril 30 de junho.

“A confirmação da declaração automática do IRS por parte dos contribuintes que estejam abrangidos pelo IRS Automático e a entrega da declaração Modelo 3 do IRS nos termos gerais decorre de 1 de abril a 30 de junho”, diz o Executivo.

O Ministério das Finanças vieram em comunicado desvendar que os apoios concedidos aos trabalhadores e aos sócios gerentes não pagam IRS. Trata-se do apoio extraordinário à redução da actividade económica dos trabalhadores independentes e aos sócios gerentes que não dá lugar a tributação em sede de IRS.

Assim, os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS, enquanto os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS.

Serão tributados em sede de IRS os apoios do lay-off simplificado, bem como o apoio à retoma e os apoios excecionais à família, concedidos nos casos em que os pais tiveram de ficar em casa com os filhos quando as escolas encerraram (incluindo aqui os apoios ao pessoal de serviço doméstico).

Todos os outros subsídios são tratados como apoios sociais. Segundo as Finanças ficam isentos de tributação também os apoios para compensação de perda de rendimentos aos casos de isolamento profilático ou doença Covid, incluindo assistência a filhos; a prorrogação das prestações sociais (caso do subsídio de desemprego); à medida extraordinária de incentivo à atividade profissional ou o complemento de estabilização; os subsídios no âmbito da medida de enquadramento de situações de desproteção social; o apoio extraordinário a trabalhadores; e a linha de apoio social adicional dos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.

A campanha de entrega de declarações avança esta quinta-feira dia 1 de abril e prolonga-se até ao fim de maio.

As Finanças em comunicado diz que este ano destaca-se o facto de o IRS Automático ter sido alargado aos trabalhadores independentes, prevendo-se que se estenda a 250 mil novos sujeitos passivos.  Os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático e que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais verão, no final desse prazo, a declaração automática provisória tornar-se definitiva e ser considerada como a declaração entregue para todos os efeitos legais, alerta o Ministério.   Isto significa que estes contribuintes não estão obrigados a efetuar quaisquer procedimentos, seja de confirmação da declaração automática, seja de entrega da declaração nos termos gerais.

“É também na campanha do IRS de 2020 que irão ser liquidadas, pela primeira vez, as declarações de rendimentos dos sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS Jovem, medida aprovada no Orçamento do Estado para 2020 como forma de incentivar a qualificação dos mais jovens e de apoiar a sua integração na vida adulta e no mercado de trabalho após a conclusão dos seus estudos”, lê-se no comunicado.

As Finanças lembra ainda que o IRS de 2020 contempla igualmente pela primeira vez, o aumento da dedução à coleta por dependente até 3 anos, de 726 euros para 900 euros por dependente, a partir do segundo (independentemente da idade do 1.º dependente), quando existam dois ou mais dependentes no agregado.

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