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Financiamento partidário, falta de transparência, e secretismo

Os capítulos que levaram à aprovação desta lei são de uma total falta de transparência e aumentam, claramente, o fosso da desconfiança entre o eleitor e o eleito.
8 Janeiro 2018, 07h15

O Decreto da Assembleia da República n.º 177/XIII, que visava a Oitava alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional), segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), sétima alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais), e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos) foi, ontem, vetado – e bem – pelo Presidente da República.

Na fundamentação de Marcelo Rebelo de Sousa, como já era de esperar, vieram as reticências ao financiamento partidário, aludindo à “ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”.

Os capítulos que levaram à aprovação desta lei são de uma total falta de transparência e aumentam, claramente, o fosso da desconfiança entre o eleitor e o eleito. Já diz o provérbio, com origem na antiguidade romana que “à mulher de César, não basta ser honesta, tem de parecer”.

Vejamos alguns passos que identificam o secretismo, a violação do princípio da transparência num parlamento destinado à discussão plural e aberta das propostas. A metodologia da constituição de um grupo de trabalho informal (que segundo parece constituiu-se após os problemas levantados pelo Presidente do Tribunal Constitucional quanto às dificuldades na fiscalização das contas partidárias) que reuniu sem redação de atas; a ocultação deliberada da origem partidária das propostas de alteração (substituídas por letras do alfabeto); a falta de registo de audição.

Sempre fui defensor das regras de transparência do financiamento partidário e até acho que a lei do financiamento necessite de profundas alterações, além das necessárias clarificações quanto ao regime de IVA. Todavia, tive a oportunidade de ler na íntegra as alterações legislativas propostas e, na sua globalidade, até se introduzem responsabilidades que antes não existiam, nomeadamente a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções. No entanto, a falta de recursos humanos daquela entidade continua por resolver. Exige-se, por isso, mais esclarecimentos, em defesa da transparência.

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