Os portugueses que sejam utilizadores dos serviços de pagamentos ou aplicações, como a Revolut ou N26, ou que tenham conta em bancos digitais, vão ter de declarar a existência das mesmas no seu IRS.
A confirmação foi dada por uma porta-voz do Ministério das Finanças na quarta-feira o Diário de Notícias/Dinheiro Vivo. “A existência de conta na Revolut deverá ser declarada”. Os contribuintes que tenham as suas contas bancárias no estrangeiro terão de declará-las através do preenchimento o anexo J.
Este anexo “destina-se a declarar os rendimentos obtidos fora do território português, por residentes, e a identificar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”.
A Revolut é utilizada para fazer pagamentos, nomeadamente no estrangeiro, sendo uma alternativa aos bancos tradicionais e empresas de cartões de crédito. Alguns clientes portugueses da Revolut têm vindo a questionar nas redes sociais se precisam de declarar a sua conta Revolut no IRS ou não.
A entrega do Modelo 3 do IRS sem todos os anexos obrigatórios pode levar ao pagamento de uma coima ou à perda de reembolsos. Caso a declaração de IRS já tenha sido submetida, é possível entregar uma declaração de substituição para incluir anexos em falta, por exemplo.
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