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Fique a par das novidades fiscais e contributivas desde o final do mês de fevereiro

A redução dos indicadores utilizados para avaliar a evolução da crise pandémica permitiu começar a preparar um futuro desconfinamento. O plano anunciado pelo Governo será executado em função da evolução de determinados critérios e é acompanhado de medidas fiscais, contributivas e financeiras para estimular a economia.
25 Março 2021, 19h19

COVID-19 EM PORTUGAL
Do ponto de vista sanitário, em Portugal, o mês de março foi marcado, positivamente, pela redução significativa do número de novos casos de infeções, internamentos e mortes pela Covid-19 fruto do confinamento geral e, negativamente, por complicações no processo de implementação de vacinação transversais aos vários Estados Membros da União Europeia. Por outro lado, internacionalmente, cresce a preocupação com os efeitos das variantes do SARS-CoV-2, nomeadamente, quanto à eficácia das vacinas atuais para responder às novas estirpes.

Entretanto, no início do mês, o Governo anunciou um plano de desconfinamento, que será executado em função da evolução de determinados critérios. Esse plano foi acompanhado de medidas fiscais, contributivas e financeiras para estimular a economia portuguesa, juntando-se a outras anteriormente anunciadas, das quais destacamos:
1) (i) Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos sectores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, (ii) alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e aos sócios-gerentes, (iii) prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, com isenção e redução contributivas para empresas dos sectores do turismo e da cultura, (iv) novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (”RMMG”), para trabalhadores abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, e (v) reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais uma RMMG no terceiro trimestre de 2021 (Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março);

2) (i) Alargamento do subsídio a fundo perdido previsto no âmbito do “Programa Apoiar” a atividades económicas diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos determinados pelo estado de emergência, e aumento dos limites máximos de apoio a empresas com quebras de faturação superiores a 50%, com efeitos retroativos, (ii) alargamento dos subsídios a fundo perdido no âmbito do “Programa Apoiar Rendas e Apoiar + Simples” a empresários em nome individual sem contabilidade organizada, bem como alargamento do “Apoiar Rendas” a outras formas contratuais, (iii) crédito garantido pelo Estado a médias e grandes empresas do sector do turismo, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido, (iv) novo apoio à contratação sem termo de jovens e pessoas com deficiência, no âmbito do “Plano de Recuperação e Resiliência”, (v) prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, dos apoios à integração de pessoas nos equipamentos sociais e de saúde, (vi) lançamento do “Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva”, para clubes desportivos, no montante global de 35 milhões de euros, (vii) linha de crédito a federações desportivas, no montante global de 30 milhões de euros, (viii) alargamento, de um para três meses, do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura (Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março);

3) Pagamento do IVA em três ou seis prestações mensais por micro, pequenas e médias empresas, sujeitos passivos no sector de alojamento, restauração e similares ou da cultura, ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020 (Despacho n.º 52/2021-XXII, de 25 de fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais);

4) Aceitação de faturas em PDF para efeitos fiscais, até ao dia 30 de junho de 2021 (Despacho n.º 72/2021-XXII, de 10 de março, do mesmo Secretário de Estado).

 

MÁQUINA DO ESTADO
No plano administrativo, destaca-se a publicação, a 26 de fevereiro, da Lei n.º 7/2021, que simplifica o relacionamento entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) e os contribuintes e reforça as garantias dos últimos. Esta Lei, entre outros, (i) introduz a possibilidade de audição prévia dos contribuintes quando apresentem pedidos de informação vinculativa, (ii) suspende, até 120 dias, a execução de dívidas até € 5.000, no caso de pessoas singulares, e até € 10.000, no caso de pessoas coletivas, até ao termo do prazo de apresentação de meio gracioso ou judicial de defesa, (iii) altera o regime de dispensa de coima quando ocorra a regularização da situação tributária no prazo de três dias, (iv) altera o regime de redução de coima antes da instauração de processo de contraordenação ou até ao termo do procedimento de inspeção, reduzindo o valor da coima para 12,5% ou 50% consoante, respetivamente, se trate de pedido de pagamento apresentado até ao levantamento de auto de notícia, receção de participação ou denúncia ou início de procedimento de inspeção ou de pedido apresentado até ao termo do prazo de audição prévia no âmbito de inspeção tributária, e (v) define o momento em que o pedido de atenuação especial das coimas pode ser feito e os limites máximo e mínimo das coimas atenuadas.

 

FAMÍLIAS
No que aos particulares diz respeito, o Decreto Legislativo Regional n.º 51/2021, de 15 de março, atualizou para € 682 a RMMG na Região Autónoma da Madeira.

Entretanto, foi, por via do Decreto Regulamentar n.º 1/2021, de 8 de março, alargado o universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS àqueles que exerçam exclusivamente uma atividade de prestação de serviços (chamados “recibos verdes”), com exceções, abrangidos pelo regime simplificado de tributação e que emitam faturas, faturas-recibo e recibos no Portal das Finanças.

 

EMPRESAS
No que respeita às obrigações fiscais das pessoas coletivas, foi lançada pela AT a aplicação para submissão da Declaração Modelo 22 do IRC. Por outro lado, sublinhamos a divulgação do Ofício Circulado n.º 20230/2021, de 26 de fevereiro, com as alterações à Declaração Modelo 25 (donativos), Declaração Modelo 39 (rendimentos e retenções a taxas liberatórias) e Declaração Mensal de Remunerações.

Adicionalmente, no dia 5 de março, foi aprovada, pela Portaria n.º 50/2021, a Declaração Modelo 56 relativa à nova Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores do Serviço Nacional de Saúde.

 

APOIOS E INCENTIVOS FINANCEIROS
No plano de outros incentivos e apoios financeiros, regista-se a aprovação, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021, de 19 de março, do “Programa Internacionalizar 2030”. Este Programa vem estabelecer as prioridades no âmbito da internacionalização da economia portuguesa, da captação de investimento direto estrangeiro para Portugal e do fortalecimento do investimento direto português no estrangeiro, sucedendo ao “Programa Internacionalizar 17-19”.

 

IMOBILIÁRIO
No contexto da tributação do imobiliário, a Circular n.º 2/2021, de 3 de março, veio rever interpretação da AT sobre o enquadramento dos parques eólicos e centrais solares em sede do IMI, enquadrando-os como prédios urbanos industriais em função do licenciamento das construções, assim sujeitos àquele imposto.

Por outro lado, o Ministério das Finanças veio esclarecer sobre o (não) enquadramento de trespasses de concessões e subconcessões na isenção de Imposto do Selo aplicável a restruturações empresariais (Comunicado de 25 de fevereiro de 2021).

 

IMPOSTOS INDIRETOS
Finalmente, no que toca aos impostos indiretos, a Portaria n.º 39/2021, de 22 de fevereiro, veio regulamentar a marcação do gasóleo profissional utilizado para abastecimento nas instalações de consumo próprio, para efeitos do regime de reembolso parcial de impostos sobre os combustíveis.

Por sua vez, foram divulgados os entendimentos da AT sobre a etiquetagem energética de produtos com impacto no consumo energético, introduzidos em livre prática e no consumo (Ofícios Circulados n.º 15815/2021, de 24 de fevereiro, e n.º 15819/2021, de 9 de março).

Por fim, foram aprovados, pela Portaria n.º 58/2021, de 16 de março, o modelo oficial e as instruções de preenchimento da declaração mensal global do IVA para a importação de bens.

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