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Fique a saber as regras da nova lei que regula a publicidade a alimentos direcionada a menores de 16 anos

Foram definidos 20 perfis de categorias de alimentos, os nutrientes a considerar por cada grupo e para cada nutriente a quantidade a partir da qual passa a estar interdita a publicidade dirigida a menores de 16 anos.
4 Novembro 2019, 16h45

A publicidade a alimentos com excesso de calorias, açúcar, sal, ácidos gordos saturados, entre outras substâncias, cujo consumo recorrente poderá ser prejudicial à saúde dos consumidores mais jovens, tem novas regras.

Foi através da Direção Geral da Saúde que, considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde, a legislação europeia e as características dos produtos à venda em Portugal veio a definir os valores dos nutrientes dos produtos cuja publicidade é proibida em locais e suportes destinados a crianças e jovens com idade igual ou inferior aos 16 anos.

Foram definidos 20 perfis de categorias de alimentos, os nutrientes a considerar por cada grupo e para cada nutriente a quantidade a partir da qual passa a estar interdita a publicidade dirigida a menores de 16 anos.

A título de exemplo, essa restrição abrange a publicidade nas escolas, nos parques infantis e nos 100 metros que rodeiam esses locais.

Para além disso, não são permitidos anúncios na televisão e rádio durante os programas infantis, que representam cerca de 25% de audiências da programação dirigida ao público menor de 16 anos. Esta proibição abrange os 30 minutos antes ou depois dos ditos conteúdos de apresentação.

O controlo e fiscalização desta matéria está sob a alçada da Direção Geral do Consumidor.

Consulte alguns desses exemplos aqui!

Procure-nos em: DECO MADEIRA na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt; ou contacte-nos para o número: 968 800 489 ou 291 146 520.

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