Os aparelhos são parametrizados para a perda específica da audição do consumidor, por forma a corrigir a perda auditiva nas frequências e intensidades exatas de que precisa.
Alertamos hoje, na segunda parte deste tema, para a compra dos aparelhos auditivos.
Importa esclarecer que os aparelhos auditivos são diferentes dos amplificadores, aqueles que são frequentemente anunciados em jornais e na televisão. Estes amplificadores ampliam o sons na sua totalidade, independentemente das frequências que estejam em perda. Já os aparelhos são parametrizados para a perda específica da audição do consumidor, por forma a corrigir a perda auditiva nas frequências e intensidades exatas de que precisa.
Apresentamos-lhe sete regras para comprar bem o seu aparelho auditivo:
- Se o médico lhe recomendou uma prótese, faça uma pesquisa de preços em várias lojas antes de comprar. Averigúe se existe um período experimental e se o acompanhamento do doente para a resolução de eventuais problemas, a manutenção do aparelho e a substituição das pilhas estão incluídos no preço. O ideal é que tudo fique escrito num documento fornecido pela loja.
- Explique ao técnico as suas atividades diárias e necessidades. Considere as funções que lhe interessam no aparelho e não a marca. Investigue se oferecem a possibilidade de eliminar o ruído de fundo e de amplificar o som.
- Volte à loja as vezes necessárias até que o equipamento fique perfeitamente ajustado e operacional.
- Verifique a facilidade em trocar as pilhas e pergunte sobre os cuidados de manutenção. Pergunte, por exemplo, como pode limpar a humidade e a cera produzidas pelo ouvido.
- Teste o aparelho em diversos ambientes: por exemplo, ao telefone, com e sem ruído de fundo e em atividades diferentes. Alguns consideram consideram o som demasiado elevado e pouco natural, mas estas questões podem ser ajustadas.
- Com o tempo, ficará mais habituado aos novos sons. No início, convém usar todos os dias, mas apenas durante algumas horas e em ambientes tranquilos.
- A Segurança Social reembolsa uma parte das despesas a crianças até aos 16 anos e a idosos, desde que o aparelho seja receitado por um médico. Deve apresentar a receita, uma cópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e três orçamentos com valores atualizados.
Informe-se com a DECO.
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