O Gabinete de Proteção Financeira – GPF da DECO recebe frequentemente relatos de consumidores que enfrentam graves problemas financeiras e que nos solicitam informação e apoio.
O pagamento de dívidas conhece muitos processos, alguns deles pouco correctos para o consumidor. Veja.se este exemplo:
“Tenho uma dívida de 1200 euros e recebi uma carta de um advogado a cobrar esse valor no prazo de 8 dias. Pressionado, cheguei a um acordo e assinei uma confissão de dívida de 1500 euros, incluindo as despesas do advogado, para ser paga em 5 vezes. Já estou arrependido e gostaria de saber se ainda posso anular essa confissão de dívida”.
A designada “confissão de dívida” não é mais do que um instrumento em que as partes ajustam o pagamento de uma dívida. Trata-se de uma garantia de pagamento, em que o devedor assume o compromisso de um determinado valor em dívida.
Deve constar de documento escrito para o efeito, assinado pelas partes de livre e espontânea vontade, devidamente datado, a identificação do devedor e credor, a origem e valor da dívida, o local e a forma de pagamento e eventual existência de juros a pagar.
Os documentos particulares de confissão de dívida, não sendo título executivo, têm, contudo, força executiva se autenticados por advogado ou outra entidade com competência para efetuar a autenticação. Ao ser feito o reconhecimento presencial da assinatura do devedor, este não poderá, posteriormente, vir a negar a autoria da mesma. Estes documentos fazem prova plena das declarações atribuídas ao devedor.
No caso de o devedor não pagar a dívida, conforme o aí preconizado, sejam quais forem as razões, o credor poderá requerer judicialmente o seu pagamento.
Alertamos ainda para o facto de, numa situação de “confissão de dívida” e perante um incumprimento contratual, o credor poder, na posse deste documento, avançar com um processo executivo contra o devedor, podendo vir daqui consequências, como uma penhora de rendimentos e, ou património.
Por último considerando a complexidade destas questões sugerimos a contratação dos serviços de um advogado ou o recurso à proteção Jurídica da Segurança Social.
Procure-nos em: DECO MADEIRA está à sua espera na Loja do Munícipe do Caniço, Edifício Jardins do Caniço loja 25, Rua Doutor Francisco Peres; 9125 – 014 Caniço; deco.madeira@deco.pt
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com