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Fiscalidade Verde e as suas (des)funcionalidades

A verdadeira questão que aqui gostaria de deixar para reflexão, é a contínua ambiguidade do legislador, naquilo que são as decisões de tributar ou não uma determinada operação ou ativo.
15 Março 2019, 07h15

Muito se fala nos dias que correm dos benefícios ou não em adquirir viaturas movidas por energia elétrica e Plug-in, e hoje, certamente, não é minha intenção questionar ou comparar características técnicas destes veículos com os chamados veículos convencionais.

Efetivamente, com a aquisição de viaturas elétricas e híbridas plug-in, as empresas podem usufruir de alguns benefícios fiscais, que lhes permitem obter ganhos face à aquisição de viaturas movidas a combustíveis convencionais. Estas vantagens verificam-se com a introdução da possibilidade de dedução de IVA da aquisição de viaturas e das respetivas despesas, com o desagravamento ou mesmo eliminação das tributações autónomas, e com uma amplificação do valor das depreciações e amortizações aceites fiscalmente. Bom, até aqui tudo boas notícias. A verdadeira questão que aqui gostaria de deixar para reflexão, é a contínua ambiguidade do legislador, naquilo que são as decisões de tributar ou não uma determinada operação ou ativo.

Ora vejamos com um exemplo prático por exemplo em sede de IVA: se eu adquirir uma viatura elétrica de passageiros por 62.000 euros, considerado naturalmente um carro de luxo, dado que o limite para poder deduzir o IVA é de 62.500 euros, irei beneficiar desta respetiva dedução. Se comprar a mesma viatura, mesmo modelo, marca, valor, mas num combustível convencional, não só não posso deduzir pela minha empresa o IVA correspondente, como terei outros agravamentos fiscais.

O ponto é este: o raciocínio do Estado sempre foi desde há muitos anos o de tributar viaturas ligeiras de passageiros superiores a determinado valor, proibir dedução do IVA, etc, porque eram veículos que pertenciam a uma determinada classe, e que muitas vezes se desconfiava do real benefício para a empresa, em possuir este tipo de veículos. Atualmente, o paradigma mudou, continua-se a penalizar estes veículos, mas adstritos ao tipo de combustível, ou seja, dois colaboradores de uma mesma empresa, com o mesmo veículo, com características exatamente iguais, exceto no combustível, têm tratamento fiscal altamente discricionário. Então desapareceu o critério luxo?? Estas disfuncionalidades fiscais a que já nos habituamos, continuarão até porque, as receitas em sede de tributação autónoma sobre os veículos ligeiros é muito elevada pelo que, se a classe empresarial começar a aderir em massa a este tipo de viaturas, que se saúda, nova fiscalidade irá ser criada eventualmente com a criação de limites para a dedução do IVA, ou mesmo, passarem a ser tributadas em sede de IRC por via das tributações autónomas. Para refletir.

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