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Fisco foi obrigado a devolver 75% de ISV de híbrido importado (com áudio)

O proprietário alegou que deveria ter um desconto de 75% no ISV, porque era a lei em vigor até 31 de dezembro de 2020, apesar do veículo ter sido importado no presente ano.
Neil Hall/Reuters
9 Agosto 2021, 09h20

A Autoridade Tributária (AT) foi condenada e obrigada a devolver 2.631,73 euros a um cidadão estrangeiro residente na região do Algarve devido à importação de um veículo híbrido plug-in em 2021, um valor que corresponde a 75% do Importo Sobre Veículos (ISV), revela o “Público”. Esta é uma decisão inédita que condena o Fisco a pagar juros na indemnização.

Na altura da importação, o proprietário pagou 100% do ISV mas contestou o valor por a primeira matrícula ser datada de 2019. O proprietário alegou que deveria ter um desconto de 75% no ISV, porque era a lei em vigor até 31 de dezembro de 2020, apesar do veículo ter sido importado no presente ano.

De acordo com o “Público”, o acórdão só vai transitar em setembro devido às férias judiciais e ainda é desconhecido se o Fisco vai recorrer da situação. Assim, a decisão do tribunal declara que veículos importados da UE com matrícula anterior a dezembro de 2020 mas importados em 2021 pagam um ISV de 25%.

As mudanças aconteceram na altura da preparação do Orçamento do Estado para 2021, sendo que as regras atualmente em vigor declaram que só os híbridos têm de apresentar uma autonomia elétrica mínima de 50 quilómetros e ter emissões de CO2 até 50g/km, ou então não têm desconto de 75% no imposto.

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