[weglot_switcher]

Fitch diz que BCE fixou o requisito MREL do BCP em 26,6% dos ativos ponderados pelo risco

A Fitch Ratings atribuiu à dívida não preferencial sénior do Banco Comercial Português (BCP) um rating de longo prazo final de ‘BB’. “Para que a dívida sénior preferencial suba a Fitch precisa de ter certezas sobre a sustentabilidade do ‘buffer’ de capital do BCP no longo prazo.
  • Millennium Bcp
20 Maio 2019, 15h43

A Fitch Ratings atribuiu à dívida não preferencial sénior do Banco Comercial Português (BCP) um rating de longo prazo final de ‘BB’.

A dívida sénior não preferencial é um novo instrumento de “capitalização” do sistema bancário.

A dívida será emitida de acordo com o programa de notes de 25 mil milhões de euros do banco, que já existe (EMTN).

A classificação final está alinhada com a classificação esperada pela Fitch atribuída a esse programa de dívida – Programa de Notes em Euros (Euro Medium Term Notes).

A classificação é atribuída ao programa de dívida. Aqui não há garantia de que as notas emitidas sob o programa receberão uma classificação, ou que o rating atribuído a uma questão específica no programa será o mesmo que a classificação atribuída ao programa, diz a Fitch.

A agência diz que a introdução desta nova classe de dívida não afeta o rating de dívida sénior de longo prazo ‘BB’ do BCP, que, após alterações legislativas em Portugal em março de 2019, tornou-se numa das principais obrigações preferenciais do banco.

A Fitch classificou a dívida preferencial sénior do BCP em linha com ao rating de emissor de longo prazo – o IDR (Rating de Probabilidade de Incumprimento a longo prazo do emissor). Isto é, a Fitch vê a mesma probabilidade de incumprimento na dívida preferencial sénior que vê ao banco.

Segundo os seus critérios, a Fitch exige um alto ónus de prova para aumentar ou diminuir a classificação de dívida sénior do BCP com base nas perspectivas de recuperação do rating de IDR do banco, particularmente nos níveis mais elevados de classificação. Isso ocorre porque a estrutura do balanço de um banco provavelmente será muito diferente no momento da falha.

A dívida sénior não preferencial constitui uma nova classe de dívida sénior ao abrigo da lei portuguesa. Foi
introduzida em 14 de março de 2019, aquando da alteração à Lei de Liquidação de Portugal (199/2006 Decreto-Lei) que implementou a Directiva da UE 2017/2399 na lei portuguesa entrou em vigor.

A partir de agora, se for aplicada uma medida de resolução a um banco, ou se um banco tiver de ser “liquidado suavemente” seriam primeiro impostas perdas aos acionistas, posteriormente aos credores de dívida subordinada, a seguir aos detentores deste novo tipo de dívida sénior não preferencial. Só após este processo seria necessário impor perdas a credores seniores e a depositantes.

De acordo com o novo Artigo 8-A do Decreto-Lei, em caso de insolvência, as obrigações não preferenciais seniores classificam-se como júnior face a outras emissões sénior e a outras quaisquer reivindicações júniores, explica a Fitch.

Adicionalmente, a Fitch acredita que a diferença no risco de incumprimento entre dívida sénior preferencial e dívida sénior não preferencial irá inicialmente ser muito pequena antes do banco ter uma almofada significativa de dívida sénior não preferencial e de dívida júnior.

“Ao longo do tempo, uma acumulação da camada de dívida privilegiada não preferencial em combinação com a dívida júnior qualificada do BCP poderia resultar num nível de proteção para a dívida preferencial, garantindo um rating de longo prazo um notch acima do IDR de Longo Prazo do banco e acima dos ratings de dívida preferencial não preferencial”, diz a agência.

“Para que a dívida sénior preferencial suba um notch, a almofada de dívida júnior qualificada e de dívida sénior não-preferencial, precisaria de exceder de forma sustentável a nossa estimativa de ‘montante mínimo de recapitalização’. Este montante, provavelmente, estará em torno ou acima da exigência de capital total mínima do Pilar 1 do banco”, refere a Fitch.

A Fitch estima que o buffer de dívida júnior qualificada do BCP é igual a cerca de 4% dos ativos ponderados por risco (RWA) do banco.

O grupo de instituições que tem de ser salvaguardado com almofadas de capital em caso de resolução inclui as suas operações em Portugal, bem como as suas actividades na Suíça e Ilhas Cayman, que são pequenas em relação aos negócios domésticos do BCP.

A Fitch precisa ter certezas sobre a sustentabilidade do buffer de capital do BCP no longo prazo, que deve ser fornecida por exigências regulamentares futuras (requisito mínimo para os fundos próprios e passivos – MREL). O Conselho Único de Resolução [do BCE] fixou o requisito MREL do BCP em 26,6% dos ativos ponderados pelo risco, com base nos dados do final de Junho de 2017, a serem cumpridos até 1 de Julho de 2022.

“No curto prazo, a incerteza surge do volume da dívida preferencial não preferencial a ser emitida e da potencial inflação do RWA”, diz a Fitch.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.