A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu uma investigação a uma associação de empresas por fixação de preços mínimos no setor do turismo, que resultou na emissão de uma Nota de Ilicitude (acusação) contra a associação.
Em comunicado a Autoridade da Concorrência diz que “desencadeou uma investigação a uma associação de empresas por fixação de preços mínimos no setor do turismo, tendo a mesma resultado na emissão de uma nota de ilicitude (acusação) contra aquela”.
“Em junho de 2024 a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a associação de empresas visada no processo terá fixado os preços mínimos a cobrar pelos seus associados e outros prestadores de serviços, por via da recomendação de preços constantes de tabelas de honorários partilhados pela visada, bem como através da determinação de percentagens mínimas de aumento dos preços a praticar no setor em questão”, explica a entidade reguladora.
No decurso da investigação a AdC apurou que essa associação empresarial “adotou a conduta restritiva da concorrência em apreço desde, pelo menos, 2020”, refere a autoridade liderada por Nuno Cunha Rodrigues.
A AdC “emitiu uma Nota de Ilicitude dirigida à associação de empresas visada, o que determina o encerramento da fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo” que está identificado como “PRC/2024/4, é público, nos termos do artigo 32.º da Lei da Concorrência”.
Sempre que a AdC conclua, com base nas investigações realizadas, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude.
“Na fase de instrução, agora iniciada, é dada a oportunidade à associação de empresas visada − que beneficia da presunção de inocência − de exercer o direito de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção ou sanções em que poderá vir a incorrer”, detalha a Concorrência.
Concluída a instrução do processo, a AdC adota uma decisão final.
A AdC explica que “o comportamento em causa traduz-se na fixação − por uma associação de empresas, dirigida às empresas do setor que visa representar (suas associadas, e não só) − dos preços mínimos passíveis de serem cobrados a título de honorários pela prestação de serviços turísticos em parte do território português”. A entidade reguladora lembra que “as associações de empresas devem abster-se de fixar os preços cobrados pela prestação de serviços no setor que representam, já que tal constitui uma prática contrária às regras da concorrência e prejudicial aos consumidores”.
De acordo com as regras da concorrência, as empresas devem ser autónomas na fixação dos preços e demais condições comerciais dos produtos vendidos ou serviços prestados.
“A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia”, explica a AdC que elaborou, e tem disponível na sua página eletrónica, o Guia para Associações de Empresas, “que visa dar a conhecer às associações, e suas associadas, as decisões e comportamentos a evitar, bem como promover os benefícios da concorrência”.
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