O operador turístico britânico Thomas Cook anunciou a falência esta segunda-feira, 23 de setembro, e deixou 600 mil turistas ‘presos’ no estrangeiro. Apesar de não se saber o número de portugueses afetados pelo cancelamento dos voos desta companhia, calcula-se que existam alguns turistas em território português afetados pela falência da companhia aérea.
Com o encerramento de operação, a AirHelp pretende ajudar os passageiros afetados pela falência da empresa. Karin Herbsthofer, especialista em direito dos passageiros aéreos da AirHelp, explica que os passageiros podem pedir um reembolso do voo.
Em que situações pode ser solicitado o reembolso?
A AirHelp garante que se os passageiros “reservaram o voo através de uma agência de viagens ou de uma companhia aérea parceira” podem pedir reembolso. “As agências de viagens ou as companhias aéreas parceiras podem ser responsáveis se os voos estiverem cobertos por planos de seguros de viagem” e que nas férias organizadas “a cobertura deve ser garantida”.
Para os passageiros que reservaram diretamente com a companhia aérea e pagam com cartão de crédito, há a possibilidade do pagamento “ser anulado antes de ser creditado na conta da companhia aérea”. “Mesmo que os montantes já tenham sido debitados, tratando-se de um caso de falência é possível conseguir o reembolso”, sendo que os passageiros devem enviar “um documento para a respetiva empresa/banco emissora do cartão de crédito, que certifica o pedido mal sucedido da companhia aérea”, explica.
No entanto, a AirHelp afirma que “os passageiros da Thomas Cook que sofreram uma perturbação de voo elegível para compensação já não poderão solicitar qualquer indemnização, a menos que o seu voo tenha sido operado por uma companhia aérea diferente”. Os passageiros que reservaram diretamente com o operador britânico podem ainda endereçar as “reivindicações diretamente ao responsável pelo processo de falência da companhia aérea”, sustenta Karin Herbsthofer.
Apesar de estes passageiros serem elegíveis, “é improvável que recebam as suas compensações”. Estes são pedidos com baixa prioridade no processo e falência, sendo que “apenas questões prioritárias poderão ter hipóteses de ser pagas após a insolvência”.
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