O novo regime das sociedades multidisciplinares foi promulgado em meados de novembro. Quais as implicações do veto à alteração do estatuto no funcionamento dessas estruturas?
As sociedades multidisciplinares já estão aprovadas há muito e têm inscrição na Ordem. A nosso ver está muito mau, é absolutamente incorreto, mas é um assunto tratado. A nossa preocupação é a lei dos atos próprios, que foi aprovada na Assembleia da República, que possam ser prestadas consultas jurídicas por licenciados em Direito, que possam ser elaborados contratos apenas com a supervisão de um advogado – portanto, com não advogados – e que a cobrança de créditos possa ser efetuada por não advogados. Todas as pessoas que tiverem assegurados os atos que até aqui eram exclusivos aos advogados não vão ter ninguém que as defenda. Zero. Os outros não estão sujeitos a regras deontológicas, não tem de pagar quotas e caixa de previdência, seguro de responsabilidade civil, podem fazer publicidade… Vão ficar em terra de ninguém.
As pessoas vão pensar que estão a pagar um serviço barato, mas depois se houver algum problema não está lá ninguém para acudir – nem provedor nem Ordem – e têm de ir para tribunal para serem ressarcidos dos prejuízos.
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