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Fora do regime anticorrupção? Costa diz que gabinetes de políticos e órgãos de soberania têm “regime próprio”

O líder do Executivo socialista descartou a polémica levantada em torno da questão e limitou-se a dizer, no debate sobre política geral no Parlamento, que “não faz sentido criar ou duplicar um regime” que já foi definido pela Assembleia da República.
12 Maio 2021, 18h57

O primeiro-ministro, António Costa, justificou esta quarta-feira a exclusão dos gabinetes dos políticos e dos órgãos de soberania do novo regime de prevenção da corrupção com o facto de terem “um regime próprio”. O líder do Executivo socialista descartou a polémica levantada em torno da questão e limitou-se a dizer que “não faz sentido criar ou duplicar um regime” que já foi definido pelo Parlamento.

“Os gabinetes de titulares de órgãos de soberania têm um regime próprio que foi definido por esta Assembleia da República, no âmbito da lei 52/2019 e não fazia sentido criar ou duplicar um regime que já foi revelado por esta Assembleia da República”, referiu António Costa, no debate sobre política geral, no Parlamento.

Em causa está uma notícia revelada pelo jornal “Público” que dá conta de que a proposta de decreto-lei do Executivo que prevê a apresentação de planos de prevenção dos riscos de corrupção em entidades públicas e privadas não se aplicará aos “órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respetivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes”.

Os gabinetes de apoio dos titulares dos órgãos de soberania e dos órgãos de governos regionais e das autarquias locais também não serão abrangidos pelo novo regime. Já o Banco de Portugal ficará parcialmente excluído de apresentar planos anticorrupção, pelo menos, “no que respeita aos serviços e matérias referentes à sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais”.

Segundo o jornal “Público”, o regime irá aplicar-se a organismos públicos, bem como pelas médias e grandes empresas. Em caso de incumprimento, serão aplicadas coimas aos infratores.

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