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Frutos secos sem casca? Pagam taxa máxima de IVA

Fileira dos frutos secos pede alteração ao OE: que frutos secos cortados paguem a mesma taxa que os não-cortados: taxa mínima de 6%. Em Espanha, a taxa é de 4%.
15 Outubro 2025, 09h27

Mais um exemplo da complexidade da máquina fiscal portuguesa. Se comprar frutos secos com casca, paga IVA mínimo, de 6%. Se comprar os mesmos frutos secos, mas sem casca, paga IVA máximo de 23%. Em Espanha, por exemplo, os frutos secos cortados pagam uma taxa de 4%.

É esta “distorção fiscal” que “penaliza injustamente produtos naturais” que a Associação de Promoção de Frutos Secos – Portugal Nuts visa corrigir e apresentou uma proposta no âmbito da discussão sobre o Orçamento de Estado para 2026.

Os frutos secos apesar de sofrerem apenas operações mecânicas simples (como corte ou laminação), são tributados à taxa normal de IVA, apesar de “manterem integralmente as suas características  nutricionais, não sendo sujeitos a qualquer transformação que altere o seu sabor, composição ou  natureza, e de serem utilizados sobretudo na alimentação, promovendo a saúde e o bem-estar”, segundo a associação.

A Portugal Nuts sublinha que esta distinção “não decorre da lei, mas sim de uma restrição – a nosso ver excessiva e questionável – da Autoridade Tributária, a consideração de que a operação mecânica de corte, que não seja “um  simples corte”, faz com que ao produto não possa aplicar-se a taxa reduzida de 6%, mas sim a  taxa de 23%”.

“Não encontramos na lei do IVA, ou mesmo em outros ramos de direito, a  consideração que a operação de corte corresponde a uma “transformação do produto” como  seja, o processo de caramelizar, tostar ou fritar”, argumenta a associação sediada em Beja.

“Na realidade, a operação manual ou mecânica de corte dos frutos secos, não o transforma em  um novo produto, apenas dá origem ao mesmo produto, mas cortado, pelo que não perdeu a  natureza de fruto, nem lhe foram retiradas características naturais, nem alterado o seu sabor  original, ou seja, o produto é comercializado com as mesmas características e ingredientes”, pode-se ler.

A fileira dos frutos secos considera estar a ser prejudicada, penalizando também o consumidor português que paga mais por produtos saudáveis e naturais, temendo perda de competitividade face a países como Espanha,

A associação recorda que os frutos secos estão entre os “alimentos mais nutritivos do mundo, com uma impressionante variedade de vitaminas, minerais e outros nutrientes, com o seu perfil nutricional podem oferecer  uma série de benefícios para a saúde e bem-estar, e embora se trate de alimentos saudáveis, o  seu atual enquadramento fiscal penaliza-os”.

A proposta, segundo a Portugal Nuts, está alinhada com o “princípio da neutralidade fiscal concorrencial”, consagrado na Diretiva IVA (2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006), que defende que “bens do mesmo tipo devem estar sujeitos à mesma carga fiscal, independentemente do formato, da cadeia de distribuição ou circuito de distribuição”.

 


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